O
Direito Eleitoral é ramo do direito público que tem como objeto o estudo do
processo eleitoral.
De
acordo com o Supremo Tribunal Federal (ADI 3.345), o processo eleitoral pode
ser dividido nas seguintes fases:
(a) Fase pré-eleitoral – composta pela
realização das convenções partidárias, escolha de candidaturas e propagandas
eleitorais;
(b) Fase eleitoral propriamente dita – ocorre
durante o interregno do início e fim das votações;
(c) Fase pós-eleitoral – deflagrada pela
apuração e contagem de votos, tendo como desfecho a diplomação dos candidatos
eleitos e de seus suplentes.
No
entanto, o TSE vai mais além, afirmando que o início do processo eleitoral
ocorre com a filiação dos candidatos (Ac.TSE, de 24.6.2014, na Cta n. 100075).
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