quarta-feira, 15 de maio de 2019

Fases do processo eleitoral


O Direito Eleitoral é ramo do direito público que tem como objeto o estudo do processo eleitoral.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (ADI 3.345), o processo eleitoral pode ser dividido nas seguintes fases:

(a) Fase pré-eleitoral – composta pela realização das convenções partidárias, escolha de candidaturas e propagandas eleitorais;

(b) Fase eleitoral propriamente dita – ocorre durante o interregno do início e fim das votações; 

(c) Fase pós-eleitoral – deflagrada pela apuração e contagem de votos, tendo como desfecho a diplomação dos candidatos eleitos e de seus suplentes.

No entanto, o TSE vai mais além, afirmando que o início do processo eleitoral ocorre com a filiação dos candidatos (Ac.TSE, de 24.6.2014, na Cta n. 100075).

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