quarta-feira, 15 de maio de 2013

Questão subjetiva de Direito Administrativo (Exame de Ordem Unificado 2010.1 - CESPE)

QUESTÃO:

Em 30/8/2009, Jairo trafegava de bicicleta por uma rua de Goiânia – GO, no sentido da via, na pista da direita, quando foi atropelado por um ônibus de uma concessionária do serviço público de transporte urbano de passageiros, em razão de uma manobra brusca feita pelo motorista do coletivo. Jairo morreu na hora. A mãe do ciclista procurou escritório de advocacia, pretendendo responsabilizar o Estado pelo acidente que resultou na morte de seu filho.


Em face dessa situação hipotética, discorra sobre a pretensão da mãe de Jairo, estabelecendo, com a devida fundamentação, as diferenças e(ou) semelhanças entre a responsabilidade civil do Estado nos casos de dano causado a usuários e a não usuários do serviço público.

RESPOSTA:

De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não persiste mais diferenças acerca da responsabilidade civil do Estado que, até algum tempo atrás, era definida como subjetiva para o não usuário e objetiva para o usuário. A Corte Suprema unificou o entendimento ao assentar ser a teoria do risco administrativo, portanto objetiva (art. 37, § 6º, da CF), a aplicada nos casos de dano causado ao usuário como também ao não usuário do serviço público, pouco importando a perquirição de culpa por parte do funcionário da concessionária.

2 comentários:

  1. Penso que deveria ser ressaltado na resposta que a responsabilidade do Estado, no caso, é subsidiária, ou seja, ele responderá pelos prejuízos após o exaurimento do patrimônio das empresas concessionárias e permissionárias do serviço público. Isso porque as concessionárias prestam o serviço público em seu nome, por sua conta e risco.
    Acredito que isso é o que se extrai da jurisprudência dos tribunais superiores e da leitura do art. 37, § 6º, que menciono:

    Art. 37, § 6º – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Bons estudos para nós. Sigamos com fé.

    ResponderExcluir

Print Friendly and PDF
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...