Objetivo do blog


Olá, amigos concurseiros.


Idealizei este blog para o fim de incentivar-me ainda mais à resolução de questões subjetivas, além de compartilhar e trocar informações com todos os interessados a ingressar no serviço público. A minha intenção, a princípio, parece ser mais automotivadora do que altruísta, mas tento conciliá-las. Estou sentindo na pele como é a passagem árdua por este momento tão importante e delicado na vida de um concurseiro, marcada por inúmeras renúncias (eu sonho ser recompensado um dia). Não tenho dúvidas de  ser a motivação um trabalho diário. Enxerguei no blog uma boa fonte de inspiração e, para ser mais ousado, de transferência de experiências, força e perseverança de jovens guerreiros que estão lutando por uma legítima causa: realização profissional (de vivenciar os seus sonhos). 


Pois bem. Explicarei melhor a sistemática do blog. Baixei algumas provas subjetivas de concursos anteriores e passei a resolvê-las, simulando as condições reais de prova, ou seja, sem consulta (apenas contando com a lei seca), à mão e com tempo prefixado de quatro horas (é um exercício recomendado pelos grandes entendidos da área). Após, selecionarei algumas questões práticas para postagem, mas não todas, já que o tempo é escasso e valioso.


Para começar, escolhi dar o primeiro passo com a resolução das provas práticas da OAB, pois exigem um nível razoável de conhecimento e são bem específicas. Com o tempo migrarei para concursos públicos.


Então, caros amigos, mãos à obra e não esqueçam de que o blog é livre a críticas construtivas, opiniões e apontamentos de teses não levantadas, enfim, fiquem à vontade. E, outra coisa: não confiem piamente nas respostas. Eu as deixarei em aberto de propósito para forçar o raciocínio e a autocrítica. Dói, sei disso, mas fortalece!

13 comentários:

  1. Pergunta pra tu!
    O presidente veta projeto de lei.
    A CD e SN em sessão conjunta afastam veto pela maioria absoluta. E remete para o Presidente promulgar.
    O presidente e vice-presidente, 24 horas depois de receber o projeto para promulgação, se ausentam com autorização do Congresso por mais de 15 dias.
    O presidente da Câmara não pôde assumir o cargo, então o Presidente do Senado assume a Presidência e deixa escorrer o prazo sem promulgar!
    Quem/como deve se fazer a promulgação? Explicar.

    ResponderExcluir
  2. Eu apostaria minhas fichas no vice-presidente do Senado Federal.

    De acordo com o processo legislativo das leis, no caso de veto do Presidente da República com posterior rejeição pelo CN, o PL será remetido mais uma vez ao Presidente da República para promulgação. Como, na sua pergunta, o Presidente da República não o fez, nem o Presidente da República interino, no caso, o Presidente do Senado, a incumbência passará ao vice-presidente do Senado.

    Por uma questão de curiosidade, acredito que, em razão da impossibilidade de cumulação de cargos (a constituição a permite excepcionalmente e de forma taxativa), o Presidente do Senado, na condição temporária de Presidente da República, não poderia promulgar a lei como investido no primeiro cargo.

    ResponderExcluir
  3. Não respondeste pro meu email.
    Enfim. Outra, Verdadeiro ou falso.

    O artigo 142 do CP não é aplicável a ofensas feitas em audiência endereçadas ao magistrado.


    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    ResponderExcluir
  4. Verdadeiro.

    A inviolabilidade do advogado diz respeito apenas ao exercício da ampla defesa e, como o juiz não faz parte da relação processual, qualquer ato dirigido ao magistrado que constitua crime de injúria ou difamação será punível.

    ResponderExcluir
  5. Bela iniciativa, Leão, também comecei com o www.assimpassei.com.br para me motivar.

    Conte sempre comigo, estamos juntos. Abraço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado pelo apoio, Lucas, e parabéns pelo seu site. Qualquer coisa estamos ai.

      Excluir
  6. •Em desapropriação de imóvel que tenha sido objeto de promessa de compra e venda registrada.
    •A quem cabe o recebimento? Quem deve figurar no pólo passivo da demanda?
    AK

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Perguntinha safada, AK.
      Não tenho certeza da resposta, mas diria o seguinte: seria o caso de formação de litisconsórcio passivo necessário simples, em razão do registro do contrato de compra e venda e de que a indenização seria devida apenas ao promitente comprador. Portanto, a sentença decidiria de forma distinta em relação a cada um dos litisconsortes. Justificativa: a indenização não poderia ser devida ao promitente vendedor, sob pena de importar em enriquecimento sem causa, até porque as perdas e danos seriam cumulados à execução do contrato de compra e venda. Assim, o promitente vendedor receberia duas vezes. Por isso seria mais justa a estipulação da indenização em favor do promitente comprador, restando ao promitente vendedor a execução do contrato, em caso de inadimplemento por parte daquele.
      E ae?

      Excluir
  7. Gostei da idéia e objetivo do seu Blog, parabéns e espero que continui ajudando os milhares de estudantes por aí a fora.

    ResponderExcluir
  8. Parabéns pela pagina, obrigada sucesso para vc e rsrsr para nós também :)

    ResponderExcluir

Print Friendly and PDF
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...