segunda-feira, 14 de março de 2016

Questão dissertativa de Direito Constitucional (Promotor de Justiça/MPPR/2013)

QUESTÃO:
Discorra sobre o conceito, a natureza jurídica e a instrumentalização processual da desobediência civil.


RESPOSTA:
A desobediência civil se constitui pela prática de atos ilegais por parte de minorias ou parcela da população como forma de reivindicação de direitos por eles titularizados que foram objeto de redução ou negativa nas esferas dos Poderes Constituídos.
Embora ilegal do ponto de vista da lei, a desobediência civil é legítima, por representar manifestação do princípio democrático, sendo relevante fonte criadora dos direitos fundamentais, eis que objetivam limitar o poder do Estado em face do cidadão, o que se convencionou chamar de eficácia vertical dos direitos fundamentais.
A legitimidade do ato é, inclusive, enaltecida, pela doutrina, no campo do Direito Penal, sendo considerada causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade.
As invasões a propriedades rurais improdutivas pelo Movimento Sem Terra – MST representa forma de manifestação da desobediência civil, pois se busca a efetivação da reforma agrária por meio de atos de ameaça, turbação ou esbulho de propriedades particulares que, para o direito civil, constitui ato ilícito, permitindo ao dono da terra fazer uso da legítima defesa e desforço imediato ou das ações possessórias.

No âmbito processual, a desobediência civil, classificada por muitos juristas como “novos direitos”, podem fundamentar demandas judiciais com o escopo de reconhecer e concretizar direitos afirmados, tornando-os definitivos e certos. A via da ação civil pública se demonstra bastante eficaz para tal desiderato, porquanto dotada de maior eficácia social quando comparada às tutelas individuais, embora também sejam idôneas para o mesmo objetivo, porém com efeitos restritos aos envolvidos na demanda.

2 comentários:

  1. MUITO BOA A RESPOSTA! Li a pergunta e nem mesmo lembrava do sentido do termo.. Não sei bem o que o examinador queria, talvez nem ele, mas vc conseguiu abranger quase que a totalidade do possível. Estudo bastante também para discursivas, se interessar responder outras perguntas tem o JusTutor, ambiente cooperativo, gratuito e bem agradável. Sucesso!

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    1. É sempre bom adiantar os estudos nas discursivas para evitar surpresas desagradáveis no dia da prova. Vou dar uma olhada no site que você indicou, pois parece ser interessante. Forte abraço e seja bem vindo ao blog.

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