Inquérito
administrativo para apuração de infrações à ordem econômica
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instaurado na Superintendência-Geral – SG, de ofício ou por representação de
qualquer interessado.
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pode ser precedido por procedimento preparatório (casos de dispensa deste:
representação de Comissão do CN/CD/CF; SEAE; Agência Reguladora, Procuradoria
Federal junto ao CADE)
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prazo do inquérito: 180 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias
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o Tribunal pode avocar o inquérito (gera prevenção do Conselheiro)
Processo administrativo
para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica
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A SG, por decisão, instaura o processo administrativo
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notificação (30 dias)
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apresentaçaõ da defesa + especificação de provas (não apresentação: revelia)
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SG determinará a produção de provas em 30 dias úteis
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em 5 dias úteis, notificação para o representado apresentar novas alegações em
5 dias úteis
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remessa dos autos ao Presidente do Tribunal em 15 dias úteis (com relatório
opinativo da SG)
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distribuição por sorteio
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o Conselheiro Relator poderá solicitar à Procuradoria Federal junto ao CADE que
se manifeste em 20 dias
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O Conselheiro poderá determinar a realização de diligências
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alegações finais e 15 dias úteis
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inclusão em pauta em 15 dias úteis (a convite do Presidente do Tribunal,
qualquer pessoa poderá apresentar esclarecimentos ao Tribunal)
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decisão do Tribunal (conterá: I – espeficiação dos fatos + providências a serem
tomadas; II – prazo de início e conclusão das providências; III – multa)
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na hipóteses de existência de infração à ordem econômica e não sendo cumprida a
decisão, o Relator deverá comunicar ao Presidente do Tribunal, que determinará
à Procuradoria Federal junto ao CADE que providencie sua execução judicial
Medida Preventiva (semelhante
a uma tutela provisória no processo civil)
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adotada pelo Relator ou pelo Superintentedente Geral, por iniciativa própria ou
mediante provocação do Procurador-Chefe do CADE
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pode ser adotada em qualquer fase do Inquérito Administrativo ou do Processo
Administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem
econômica
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hipótese: indícios ou fundado receio de que o representado, direta ou
indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil
reparação ou torne ineficaz o resultado final do processo
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será determinada a imediata cessação da prática + reversão à situação anterior
(quando materialmente possível), com imposição de multa diária
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da decisão caberá recurso voluntário ao Plenário do Tribunal em 5 dias, sem
efeito suspensivo
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