— Regra
do CPP (art. 10)
— 10
dias preso; 30 dias solto, prorrogável
— Crimes Federais
— 15
+ 15 preso; 30 dias solto, prorrogável
#cuidado: se o crime apurado pela Polícia Federal fora de competência da Justiça Estadual, aplica-se a regra geral do CPP (art. 66 da Lei n. 5.010 - Lei de Organização da Justiça Federal de Primeira Instância)
#cuidado: se o crime apurado pela Polícia Federal fora de competência da Justiça Estadual, aplica-se a regra geral do CPP (art. 66 da Lei n. 5.010 - Lei de Organização da Justiça Federal de Primeira Instância)
— IPL
Militar
— 20
dias preso; 40 dias + 20 dias solto
— Lei
de Drogas
— 30
+ 30 preso; 90 + 90 solto
— Crimes
contra a economia popular
— 10
preso, 10 solto
— Prisão
temporária decretada em IPL relativo a crimes hediondos
— 30
+ 30 preso; não se aplica quando solto
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