QUESTÃO:
O que são antefatos e
pós-fatos impuníveis e como são eles interpretados pelos princípios normativos
do direito penal. EXEMPLIFIQUE.
RESPOSTA:
Antefato e pós-fato impuníveis são explicados pelo princípio
da consunção, segundo o qual a norma penal que completa mais de um injusto penal
absorve a norma penal que a completa em menor parcela.
O antefato impunível ocorre quando uma conduta típica
anterior insere-se na linha de desdobramento de ofensa a um bem jurídico, sem
constituir meio necessário para a prática do delito posterior. Ex: uso de arma
de fogo para o cometimento de homicídio.
O pós-fato impunível constitui mero exaurimento de um crime
principal e anterior. Ex: a venda de coisa alheia móvel pelo ladrão não
constitui estelionato, mas mero exaurimento do delito de furto.
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