Unidades
de Proteção Integral:
- Estação Ecológica
(domínio público)
- Reserva Biológica
(domínio público)
- Parque Nacional
(domínio público)
- Monumento natural (domínio público ou privado)
- Refúgio da Vida Silvestre (domínio público ou
privado)
#Mnemônico (lembrar que são 5 UCPI): EeRebiPanaMonaRevis
Unidades
de Conservação de Uso Sustentável:
- Área de Proteção Ambiental (domínio público ou
privado)
- Área de Relevante Interesse Ecológico (domínio
público ou privado)
- Floresta Nacional
(domínio público)
- Reserva Extrativista
(domínio público)
- Reserva da Fauna
(domínio público)
- Reserva de
Desenvolvimento Sustentável (domínio público)
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (domínio
privado)
Conclusões:
1ª. Em regra, as unidades
de conservação de proteção integral e de uso sustentável são de domínio
público.
2ª. São de domínio
público ou privado: nas UPI, o Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre;
nas UCUS, a Área de Proteção Ambiental e a Área de Relevante Interesse
Ecológico.
3ª. Única hipótese de
domínio privado: Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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