quarta-feira, 16 de maio de 2012

Peça Prático-Profissional de Direito Penal (VI Exame de Ordem Unificado - FGV)


Peça Prático-Profissional:

Adaptei a questão às provas da Defensoria Pública

No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha
concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.

Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.


RESPOSTA:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __


JOSÉ ALVES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na Rua __, neste ato representado pelo membro da Defensoria Pública do Estado de __ que esta subscreve, independentemente de mandato na forma do artigo 16, parágrafo único, da Lei n. 1.060/50 c/c o artigo __ da Lei Complementar Estadual n. __, artigo 128 da Lei Complementar n. 80/94 e artigo 134 da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.


I – DOS FATOS

No dia 10 de março de 2011, o Requerente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito do artigo 306 da Lei 9.503/97 c/c o art. 2º, II, do Decreto 6.488/08. A medida coercitiva foi embasada em prova produzida contra a vontade do requerente.

No Auto de Prisão em Flagrante consta negativa do direito subjetivo de entrevistar-se com seus advogados e familiares. Ademais, o delegado de polícia deixou de comunicar o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.


II – DO DIREITO

Trata-se de flagrante ilegal, devendo ser imediatamente relaxado.

Em primeiro lugar, a nulidade da prisão é vislumbrada sob a ótica do princípio do “nemo tenetur se detegere”, isto é, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

A violação à norma é evidente, pois para que ocorra a subsunção do fato ao tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é indispensável a realização de exame, no caso teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, para se aferir se a concentração de álcool descrita no tipo penal fora ou não alcançada. Por se tratar de meio de prova invasiva, ou seja, dependente da participação ativa do agente, a sua produção só é permitida no ordenamento jurídico de forma voluntária. Como, no caso presente, o requerente foi compelido a produzir prova contra sua vontade, a prisão em flagrante é inquestionavelmente nula, por derivar de prova ilícita, portanto contrária ao princípio do “nemo tenetur se detegere”, segundo o art. 5º, incisos LXIII e LVI, da CF, conforme transcrição abaixo:

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Por outro lado, a prisão é igualmente ilegal em razão de negativa do direito do preso de entrevistar-se com seu advogado e familiares, direito subjetivo seu, importando em incomunicabilidade. Apesar do Código de Processo Penal prever em dispositivo específico o tema da incomunicabilidade do preso (art. 21 do CPP), é majoritário o posicionamento, tanto da doutrina como da jurisprudência, da não recepção da regra legal mencionada, visto que a Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade do preso em tempos de Estado de Sítio e de Defesa (art. 136, § 3º, IV, da CF), sendo desarrazoado qualquer raciocínio tendente a permiti-la em situações de normalidade.

A ilegalidade também é evidente em outro aspecto. No caso, a autoridade coatora deixou de comunicar acerca da prisão ao juiz e à Defensoria Pública, em descompasso com o art. 5º, LXII, da CF e art. 306 do CPP, a seguir transcritos:

Art. 5º, LXII, CF: “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Sendo assim, por não ter a prisão em flagrante se estribado nos termos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, a prisão deve ser imediatamente relaxada por padecer a medida coercitiva de vício de ilegalidade.


III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja deferido o presente pedido de relaxamento da prisão em flagrante imposta ao Requerente, expedindo-se o competente alvará de soltura em seu favor.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Local e data

__________
Defensor Público

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