Peça Prático-Profissional:
Adaptei
a questão às provas da Defensoria Pública
No dia 10 de março de
2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou
seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua
propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada
absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia
Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da
localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e
exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os
policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar
alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha
concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
Dois dias após a
lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter
permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família
do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não
comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.
Com base somente nas informações de que dispõe
e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de
advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que
tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais
ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria
de direito pertinente ao caso.
RESPOSTA:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __
JOSÉ ALVES, (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), residente e domiciliado na Rua __, neste ato representado pelo
membro da Defensoria Pública do Estado de __ que esta subscreve,
independentemente de mandato na forma do artigo 16, parágrafo único, da Lei n.
1.060/50 c/c o artigo __ da Lei Complementar Estadual n. __, artigo 128 da Lei
Complementar n. 80/94 e artigo 134 da Constituição Federal, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no art. 5º, LXVI, da
Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
No dia 10 de março de 2011, o Requerente foi preso em
flagrante pela suposta prática do delito do artigo 306 da Lei 9.503/97 c/c o
art. 2º, II, do Decreto 6.488/08. A medida coercitiva foi embasada em prova
produzida contra a vontade do requerente.
No Auto de Prisão em Flagrante consta negativa do direito
subjetivo de entrevistar-se com seus advogados e familiares. Ademais, o
delegado de polícia deixou de comunicar o fato ao juízo competente, tampouco à
Defensoria Pública.
II – DO DIREITO
Trata-se de flagrante ilegal, devendo ser imediatamente
relaxado.
Em primeiro lugar, a nulidade da prisão é vislumbrada sob a
ótica do princípio do “nemo tenetur se detegere”, isto é, ninguém é obrigado a
produzir prova contra si mesmo.
A violação à norma é evidente, pois para que ocorra a
subsunção do fato ao tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é
indispensável a realização de exame, no caso teste de alcoolemia em aparelho de
ar alveolar, para se aferir se a concentração de álcool descrita no tipo penal
fora ou não alcançada. Por se tratar de meio de prova invasiva, ou seja, dependente
da participação ativa do agente, a sua produção só é permitida no ordenamento
jurídico de forma voluntária. Como, no caso presente, o requerente foi
compelido a produzir prova contra sua vontade, a prisão em flagrante é
inquestionavelmente nula, por derivar de prova ilícita, portanto contrária ao
princípio do “nemo tenetur se detegere”, segundo o art. 5º, incisos LXIII e
LVI, da CF, conforme transcrição abaixo:
LXIII - o preso será informado de
seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado;
Por outro lado, a prisão é igualmente ilegal em razão de
negativa do direito do preso de entrevistar-se com seu advogado e familiares,
direito subjetivo seu, importando em incomunicabilidade. Apesar do Código de
Processo Penal prever em dispositivo específico o tema da incomunicabilidade do
preso (art. 21 do CPP), é majoritário o posicionamento, tanto da doutrina como
da jurisprudência, da não recepção da regra legal mencionada, visto que a
Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade do preso em tempos
de Estado de Sítio e de Defesa (art. 136, § 3º, IV, da CF), sendo desarrazoado qualquer
raciocínio tendente a permiti-la em situações de normalidade.
A ilegalidade também é evidente em outro aspecto. No caso, a
autoridade coatora deixou de comunicar acerca da prisão ao juiz e à Defensoria
Pública, em descompasso com o art. 5º, LXII, da CF e art. 306 do CPP, a seguir
transcritos:
Art. 5º, LXII, CF: “a prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, imediatamente ao
juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
Art. 306. A prisão de qualquer
pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada.
Sendo assim, por não ter a prisão em flagrante se
estribado nos termos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, a
prisão deve ser imediatamente relaxada por padecer a medida coercitiva de
vício de ilegalidade.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja deferido o presente pedido de
relaxamento da prisão em flagrante imposta ao Requerente, expedindo-se o
competente alvará de soltura em seu favor.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data
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