domingo, 10 de setembro de 2017

Atuação do Ministério Público como Ombudsman


O instituto jurídico do Ombudsman teve sua gênese no ordenamento jurídico da Suécia, em meados do século XIX, consistindo em mecanismo de controle da atividade administrativa a ser exercida por um órgão específico.
Com base no Direito Comparado, nota-se a existência de três modalidades de órgãos encarregados de exercer a função de Ombudsman: (a) órgão vinculado ao Poder Legislativo; (b) órgão estatal com certa dependência ao Poder Legislativo; (c) órgão independente.
No Brasil, na concepção originária do Projeto da Constituição Federal de 1988 pretendia-se atribuir a função a um órgão criado tão somente para este fim, a saber: o Defensor do Povo. A escolha do presentante estaria a cargo da Câmara dos Deputados, o que se aproximava a segunda modalidade apresentada no parágrafo anterior.
No entanto, a Assembleia Nacional Constituinte não acolheu a proposta. A função foi atribuída ao Ministério Público, órgão público dotado de independência e com finalidade de proteção dos direitos humanos dos cidadãos frente à Administração Pública, responsável também pelo respeito ao regime democrático e pelo Estado de Direito. Por tal motivo que o Parquet é alcunhado de fiscal da lei, ou mais atualmente (NCPC), de fiscal da ordem jurídica, já que zela pelo respeito à lei e ao Direito por parte do Administrador Público.
Vale lembrar que a participação popular é muito importante no desempenho desta finalidade, pois o descontentamento do cidadão para com o Administrador revela o interesse público primário (ex.: protestos, greve, etc.). Por isso que o acesso do cidadão ao Ministério Público é amplo e irrestrito. E a defesa dos direitos do cidadão pode se dar por diversos instrumentos, merecendo destaque a recomendação administrativa que, acaso descumprida, poderá dar ensejo ao ajuizamento de Ação Civil Pública.
No âmbito do Ministério Público Estadual, a função de Ombudsman é exercida de maneira difusa, estando a cargo de todo e qualquer promotor de justiça. Por sua vez, no âmbito do Ministério Público Federal foi criado órgão específico para tal desiderato, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC, órgão este que integra oficialmente a Federação Iberoamericana de Ombudsman – FIO, por ser instituição pública no Brasil dotada de autonomia e destinada à proteção dos Direito Humanos.
Para aprofundar a matéria, recomendo a leitura da obra “Temas Atuais do Ministério Público Federal”.

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