O instituto jurídico do Ombudsman teve sua gênese no ordenamento jurídico da Suécia, em meados do século XIX, consistindo em mecanismo de controle da atividade administrativa a ser exercida por um órgão específico.
Com
base no Direito Comparado, nota-se a existência de três modalidades de órgãos
encarregados de exercer a função de Ombudsman: (a) órgão vinculado ao Poder
Legislativo; (b) órgão estatal com certa dependência ao Poder Legislativo; (c)
órgão independente.
No
Brasil, na concepção originária do Projeto da Constituição Federal de 1988
pretendia-se atribuir a função a um órgão criado tão somente para este fim, a
saber: o Defensor do Povo. A escolha do presentante estaria a cargo da Câmara
dos Deputados, o que se aproximava a segunda modalidade apresentada no
parágrafo anterior.
No
entanto, a Assembleia Nacional Constituinte não acolheu a proposta. A função
foi atribuída ao Ministério Público, órgão público dotado de independência e com
finalidade de proteção dos direitos humanos dos cidadãos frente à Administração
Pública, responsável também pelo respeito ao regime democrático e pelo Estado
de Direito. Por tal motivo que o Parquet é
alcunhado de fiscal da lei, ou mais atualmente (NCPC), de fiscal da ordem jurídica, já
que zela pelo respeito à lei e ao Direito por parte do Administrador Público.
Vale
lembrar que a participação popular é muito importante no desempenho desta finalidade, pois o descontentamento
do cidadão para com o Administrador revela o interesse público primário (ex.: protestos, greve, etc.). Por
isso que o acesso do cidadão ao Ministério Público é amplo e irrestrito. E a
defesa dos direitos do cidadão pode se dar por diversos instrumentos, merecendo
destaque a recomendação administrativa que, acaso descumprida, poderá dar
ensejo ao ajuizamento de Ação Civil Pública.
No
âmbito do Ministério Público Estadual, a função de Ombudsman é exercida de
maneira difusa, estando a cargo de todo e qualquer promotor de justiça. Por sua vez, no
âmbito do Ministério Público Federal foi criado órgão específico para tal
desiderato, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC, órgão este
que integra oficialmente a Federação Iberoamericana de Ombudsman – FIO, por ser
instituição pública no Brasil dotada de autonomia e destinada à proteção dos
Direito Humanos.
Para
aprofundar a matéria, recomendo a leitura da obra “Temas Atuais do Ministério
Público Federal”.
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