terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Danos Morais Coletivos x Danos Sociais


Danos morais coletivos
São lesões não apenas psíquicas, mas à moral da coletividade, ou seja, atingem direitos transindividuais de uma coletividade, cabendo, portanto, indenização em favor dos titulares.
Ex.: destruição de escultura símbolo da cidade e, por isso, abala a identidade da população que nela vive.

Danos sociais
Algumas condutas rebaixam a qualidade de vida e segurança das pessoas.
Estas atitudes geram, portanto, o dever de indenizar com caráter pedagógico e dissuasório, promovendo o desestímulo de sua reiteração e a conscientização sobre seus malefícios. Vislumbra-se, assim, nitidamente a função social da responsabilidade civil.
Pequenas ações, como jogar lixo na rua, se praticado reiteradas vezes por diversas pessoas, causa o entupimento de bueiros e por consequência enchentes, colocando em risco a segurança da população. Por isso os transgressores, ainda que suas atitudes sejam aparentemente inofensivas, deverão pagar indenizações punitivas a título de dano social.
O destino da indenização não é a vítima, mas sim um fundo instituído para a proteção de determinado bem jurídico (ex.: consumidor, meio ambiente, etc.).

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