Danos morais coletivos
São lesões não apenas
psíquicas, mas à moral da coletividade, ou seja, atingem direitos
transindividuais de uma coletividade, cabendo, portanto, indenização em favor dos
titulares.
Ex.: destruição de
escultura símbolo da cidade e, por isso, abala a identidade da população que
nela vive.
Danos
sociais
Algumas condutas
rebaixam a qualidade de vida e segurança das pessoas.
Estas atitudes
geram, portanto, o dever de indenizar com caráter pedagógico e dissuasório,
promovendo o desestímulo de sua reiteração e a conscientização sobre seus
malefícios. Vislumbra-se, assim, nitidamente a função social da
responsabilidade civil.
Pequenas ações,
como jogar lixo na rua, se praticado reiteradas vezes por diversas pessoas,
causa o entupimento de bueiros e por consequência enchentes, colocando em risco
a segurança da população. Por isso os transgressores, ainda que suas atitudes
sejam aparentemente inofensivas, deverão pagar indenizações punitivas a título
de dano social.
O destino da
indenização não é a vítima, mas sim um fundo instituído para a proteção de determinado
bem jurídico (ex.: consumidor, meio ambiente, etc.).
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