Tutela Provisória
(a)
De
urgência (depende da demonstração do fumus boni iuris e do periculum
in mora)
a.
Antecipada
(antecipa o benefício de direito material esperado para autor no final do
processo)
i. Antecedente
(anterior à formulação do pedido de tutela definitiva)
ii. Incidental (no
curso do processo)
b.
Cautelar
(garante a integridade do direito que se busca ao final do processo)
i. Antecedente
ii. Incidental
(b)
De
evidência
a.
Só pode ser antecipada incidental
b.
Exige caráter óbvio do direito do autor
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