Enunciado
A Pessoa Jurídica
X é devedora de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa da
União no valor de R$ 1 milhão. Antes de iniciada a execução, decidiu alienar
seu único imóvel, avaliado em R$ 2 milhões, por valor muito inferior ao da
avaliação.
Tomando ciência do
fato, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) moveu ação anulatória do negócio
jurídico, alegando fraude à execução.
Considerando os
fatos narrados, responda aos itens a seguir.
A) É correto
afirmar que, não tendo sido iniciada a execução fiscal, descabe a arguição de
fraude pretendida pela PFN? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Mesmo que o
devedor reserve bens suficientes para a garantia da dívida inscrita, a fraude à
execução remanesce? Justifique. (Valor: 0,60)
Resposta
(a) Para se
ingressar com a ação anulatória de negócio jurídica na qual se alega fraude à
execução é dispensável o início da respectiva execução fiscal, bastando, para
tanto, a inscrição regular do crédito tributário como dívida ativa. Nesse
sentido, art. 185, caput, do CTN.
(b) Resta
descaracterizada a frauda à execução quando o sujeito passivo da relação
jurídico-tributária tenha reservado bens ou renda suficientes ao total pagamento
da dívida inscrita (art. 185, parágrafo único, CTN).
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