terça-feira, 20 de novembro de 2018

Questão dissertativa de Direito Tributário - XXV OAB


Enunciado
A Pessoa Jurídica X é devedora de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa da União no valor de R$ 1 milhão. Antes de iniciada a execução, decidiu alienar seu único imóvel, avaliado em R$ 2 milhões, por valor muito inferior ao da avaliação.
Tomando ciência do fato, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) moveu ação anulatória do negócio jurídico, alegando fraude à execução.
Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir.
A) É correto afirmar que, não tendo sido iniciada a execução fiscal, descabe a arguição de fraude pretendida pela PFN? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Mesmo que o devedor reserve bens suficientes para a garantia da dívida inscrita, a fraude à execução remanesce? Justifique. (Valor: 0,60)


Resposta

(a) Para se ingressar com a ação anulatória de negócio jurídica na qual se alega fraude à execução é dispensável o início da respectiva execução fiscal, bastando, para tanto, a inscrição regular do crédito tributário como dívida ativa. Nesse sentido, art. 185, caput, do CTN.

(b) Resta descaracterizada a frauda à execução quando o sujeito passivo da relação jurídico-tributária tenha reservado bens ou renda suficientes ao total pagamento da dívida inscrita (art. 185, parágrafo único, CTN).

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