quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Natureza Jurídica do Orçamento Público


O orçamento público consiste em uma lei em sentido formal pela qual o Poder Público fixa, por um lapso temporal predefinido, as obrigações a serem concretizadas e prevê sua contrapartida financeira, isto é, os ingressos e receitas públicas.

A natureza jurídica do orçamento é um tanto controvertida. Nessa tarefa despontam três importantes correntes:

(a)                 Para León Duguit, o orçamento, no que se refere às despesas, tem natureza de mero ato administrativo, enquanto que para as receitas reveste-se da roupagem de lei em sentido formal;

(b)                Para Gaston Jèze, as receitas e despesas já são criadas por leis pretéritas, sendo o orçamento um mero ato-condição para a mera realização daquelas;

(c)                 Para a corrente majoritária no Brasil, o orçamento é uma lei em sentido formal, ou seja, embora seja lei quanto à forma, não o é em seu conteúdo, pois não cria direitos subjetivos tampouco tem conteúdo genérico.

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