O
Direito Internacional
Penal é ramo do Direito Internacional incumbido
de reprimir a prática de crimes internacionais,
isto é, atos, cometidos por Estados e/ou indivíduos, violadores dos interesses
fundamentais da sociedade internacional (ex.: genocídio). Os próprios Estados
são encarregados de reprimir tais condutas. Apenas com o esgotamento dos
recursos internos é que se poderá submeter o combate aos crimes internacionais
às organizações internacionais (ex.: Tribunal Penal Internacional).
O
Direito Penal
Internacional, por sua vez, é ramo do Direito
das Gentes, encarregado de fomentar a cooperação
jurídica internacional, de modo que diversos países colaborem entre si
para combater ilícitos que apresentem impacto
transfronteiriço. Exemplos de medida de cooperação internacional:
transferência de presos, cartas rogatórias, auxílio direto, etc.
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