quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Direito Internacional Penal x Direito Penal Internacional


O Direito Internacional Penal é ramo do Direito Internacional incumbido de reprimir a prática de crimes internacionais, isto é, atos, cometidos por Estados e/ou indivíduos, violadores dos interesses fundamentais da sociedade internacional (ex.: genocídio). Os próprios Estados são encarregados de reprimir tais condutas. Apenas com o esgotamento dos recursos internos é que se poderá submeter o combate aos crimes internacionais às organizações internacionais (ex.: Tribunal Penal Internacional).
O Direito Penal Internacional, por sua vez, é ramo do Direito das Gentes, encarregado de fomentar a cooperação jurídica internacional, de modo que diversos países colaborem entre si para combater ilícitos que apresentem impacto transfronteiriço. Exemplos de medida de cooperação internacional: transferência de presos, cartas rogatórias, auxílio direto, etc. 

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