PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (EXPRESSOS NA CF – 37, caput): LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO: CoFiFoMO
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: PITA
Presunção de legalidade
Imperatividade
Tipicidade
Autoexecutoriedade
ATOS QUE NÃO PODEM SER
OBJETO DE DELEGAÇÃO (art. 13 da Lei n° 9.784/1999): CeNoRa
-
matérias de Competência Exclusiva
-
edição de atos de caráter Normativo
-
decisão de Recursos Administrativos
Muito bom! Adorei!!!
ResponderExcluir