QUESTÃO:
Um
fazendeiro descobriu que sua mulher o havia traído com um cidadão de etnia
indígena que morava numa reserva próxima à sua fazenda. No mesmo instante em
que tomou ciência do fato, o fazendeiro dirigiu-se à reserva indígena e
disparou três tiros contra o índio, que, no entanto, sobreviveu ao atentado.
Com
base nesse cenário, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a)
A quem compete julgar esse caso? (Valor: 0,45)
b)
Qual é o fundamento do art. 109, IX, da Constituição da República? (Valor:
0,40)
c) Caso o juiz federal entendesse ser incompetente para julgar esse caso
e encaminhasse os autos ao juiz de direito e este também entendesse ser
incompetente, a quem caberia decidir qual o juízo competente? Por quê? (Valor:
0,40)
RESPOSTA:
a) A competência da Justiça Federal,
em relação a indígenas, não é em razão da pessoa e sim em razão da matéria. A
Constituição expressa no art. 109, XI, sê-la o órgão jurisdicional competente
para processar e julgar as causas que versem sobre disputa sobre direitos
indígenas, a exemplo de demarcação de terras indígenas.
O caso retrata o cometimento de crime
passional, de autoria de um fazendeiro, motivado por traição de sua esposa com
um índio, situação totalmente dissociada de qualquer interesse da comunidade
indígena. Portanto, a competência é da Justiça Comum Estadual, por ter
competência residual.
b) Compete ao Superior Tribunal de
Justiça processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre
juízes vinculados a tribunais diversos, nos termos do art. 105, I, d, da CF.
meia boca a resposta hein. 0,45 pra vc.
ResponderExcluirkkk
Excluirconfesso q eu não estava mt inspirado, mas o importante é pontuar