QUESTÃO:
CONCEITUE a culpabilidade para o Direito Penal Brasileiro e DISCORRA sobre as teorias psicológica, normativa e normativa pura
da culpabilidade.
RESPOSTA:
Culpabilidade, terceiro substrato do conceito analítico de
crime segundo a corrente tripartida da teoria do crime, pode ser conceituada
como juízo de reprovação sobre a conduta típica e ilícita que recaia sobre bem
jurídico protegido pelo Estado.
Várias teorias tentaram definir os elementos da
culpabilidade, merecendo destaque, por ora, as teorias psicológica, normativa
e normativa pura da culpabilidade.
A teoria psicológica da culpabilidade tinha como base a
teoria causalista da ação, pois dolo e culpa não integravam o conceito de fato
típico, sendo espécies de culpabilidade, que, por sua vez, tinha como elemento apenas
a imputabilidade.
Para a teoria normativa da culpabilidade, com base na teoria
neokantista da ação (segundo a qual o conceito de ação não possui apenas
elementos objetivos, abraçando também elementos valorativos), dolo e culpa
permaneciam no terceiro substrato do crime, porém não mais como espécies de
culpabilidade, mas sim como elementos da culpabilidade ao lado da
imputabilidade e da exigibilidade de conduta diversa. O dolo era constituído de
consciência, vontade e consciência atual da ilicitude, residindo neste último o
elemento normativo do dolo.
Para a teoria normativa pura da culpabilidade, também chamada
de teoria extremada da culpabilidade, com base na teoria finalista da ação,
dolo e culpa migraram do terceiro substrato do crime para o fato típico. Com
efeito, o dolo passou de normativo para natural. A culpabilidade, portanto,
passou a ser integrada pelos elementos imputabilidade, exigibilidade de conduta
diversa e potencial consciência da ilicitude. Vale ressaltar, para
diferenciá-la da teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo Código Penal),
que a teoria extremada da culpabilidade trata o artigo 20, §1º, do CP como
sendo erro de proibição, ao contrário da teoria limitada, que o trata como erro
de tipo.
Colocar a fonte é legal. Material do Estratégia do Prof. Michael Procopio!
ResponderExcluirConhecimento próprio. Não é cópia. Resposta de 2012, parceiro (olha o ano da postagem). Provavelmente seu professor copiou de mim. Abraço.
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