QUESTÃO:
Em
dezembro de 2014, a pessoa jurídica W teve a falência decretada durante o seu
processo de recuperação judicial, iniciado no mesmo ano, em virtude da não
apresentação do plano de recuperação judicial no prazo previsto em lei.
Considerando a ordem a ser observada na classificação dos créditos na falência,
a União alegou que os créditos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ) devidos pela contribuinte, relativos aos exercícios
de 2011 e 2012, deveriam ser pagos antes dos créditos extraconcursais.
Diante
disso, responda aos itens a seguir.
A)
Está correto o argumento da União?
B)
Após a decretação da falência, a cobrança judicial do crédito tributário pode
prosseguir por meio de execução fiscal?
RESPOSTA:
a) Não, pois os créditos concursais, a
exemplo dos créditos tributários, somente serão pagos posteriormente aos
créditos extraconcursais, consoante dicção do art. 84, caput, da Lei n. 11.101/2005.
b) Após a decretação da falência, a
cobrança judicial do crédito tributário pode prosseguir por meio de execução
fiscal, pois a cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso
de credores ou habilitação em falência e recuperação judicial, a teor do art.
187 do CTN. Ademais, a competência para processar e julgar
a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui o Juízo da Falência (art.
5º da Lei n. 6.830/80).
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