QUESTÃO:
Caio
tem 10 anos e seu pai o presenteou com uma casa de praia no litoral do
Município Y. No entanto, Caio não realizou o pagamento do carnê do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o
imóvel de sua propriedade. Caio, representado por seu pai, apresentou uma
impugnação ao lançamento do crédito, alegando que Caio não tem capacidade civil
e que, portanto, não pode ser contribuinte do IPTU. O Município Y negou
provimento à impugnação e Caio apresentou recurso voluntário ao Conselho
Municipal de Contribuintes, que foi inadmitido por inexistência de depósito
recursal prévio, conforme exigência da legislação municipal.
A
partir da questão proposta, responda aos itens a seguir.
A)
Caio pode ser considerado contribuinte do imposto? Fundamente. (Valor: 0,65)
B)
É constitucional a exigência do depósito como condição para o recurso
administrativo, conforme decisão do Conselho Municipal? Justifique. (Valor: 0,60)
RESPOSTA:
a) A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais (artigo 126, inciso I, do Código Tributário Nacional). Tal assertiva decorre da máxima latina da pecunia non olet, na qual o Estado exerce sua capacidade tributária ativa, consistente na fiscalização e arrecadação de tributos, independentemente da condição pessoal do contribuinte de absolutamente incapaz.
b) A decisão do Conselho Municipal colide
com o enunciado da Súmula Vinculante n. 21, que tem o seguinte teor: “é
inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou
bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Assim, cabe, em tese, o
ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal
para reafirmar a autoridade da Súmula Vinculante, com a consequente anulação do
ato administrativo, pois os órgãos do Poder Executivo e Judiciário estão
obrigados a observar o seu conteúdo (art. 103-A, caput e § 3º, da Constituição da República).
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