sexta-feira, 15 de julho de 2016

Questão dissertativa de Direito Tributário (XVIII Exame de Ordem Unificado - FGV)

QUESTÃO:
Caio tem 10 anos e seu pai o presenteou com uma casa de praia no litoral do Município Y. No entanto, Caio não realizou o pagamento do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o imóvel de sua propriedade. Caio, representado por seu pai, apresentou uma impugnação ao lançamento do crédito, alegando que Caio não tem capacidade civil e que, portanto, não pode ser contribuinte do IPTU. O Município Y negou provimento à impugnação e Caio apresentou recurso voluntário ao Conselho Municipal de Contribuintes, que foi inadmitido por inexistência de depósito recursal prévio, conforme exigência da legislação municipal.
A partir da questão proposta, responda aos itens a seguir.
A) Caio pode ser considerado contribuinte do imposto? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) É constitucional a exigência do depósito como condição para o recurso administrativo, conforme decisão do Conselho Municipal? Justifique. (Valor: 0,60)


RESPOSTA:

a) A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais (artigo 126, inciso I, do Código Tributário Nacional). Tal assertiva decorre da máxima latina da pecunia non olet, na qual o Estado exerce sua capacidade tributária ativa, consistente na fiscalização e arrecadação de tributos, independentemente da condição pessoal do contribuinte de absolutamente incapaz.

b) A decisão do Conselho Municipal colide com o enunciado da Súmula Vinculante n. 21, que tem o seguinte teor: “é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Assim, cabe, em tese, o ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal para reafirmar a autoridade da Súmula Vinculante, com a consequente anulação do ato administrativo, pois os órgãos do Poder Executivo e Judiciário estão obrigados a observar o seu conteúdo (art. 103-A, caput e § 3º, da Constituição da República).

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