O
Estado Alfa instituiu duas contribuições mensais compulsórias devidas por todos
os seus servidores. A primeira, com alíquota de 10% sobre a remuneração mensal
de cada servidor, destina-se ao custeio do regime previdenciário próprio,
mantido pelo Estado Alfa. A segunda, no valor equivalente a 1/60 (um sessenta
avos) da remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio da
assistência à saúde do funcionalismo público daquele Estado.
Sobre
a situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A)
É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para o custeio
do regime previdenciário próprio de seus servidores?
B)
É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para a
assistência à saúde de seus servidores?
RESPOSTA:
a)
A contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para o custeio do regime
previdenciário próprio de seus servidores é válida, em virtude de permissivo
constitucional (art. 149, § 1º, c/c art. 40, ambos da Constituição da
República).
b) É inconstitucional a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para a assistência à saúde de seus servidores, por ausência de autorização constitucional.
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