QUESTÃO:
No tema PROVA PENAL, discorra sobre a
Teoria da Descoberta Inevitável e aponte ao menos um exemplo prático.
RESPOSTA:
O
livre convencimento motivado do juiz forma-se com base em provas, ou seja,
substrato produzido com respeito às garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, a teor do art. 155, “caput”, do Código de Processo Penal.
No
entanto, a instrução probatória não é irrestrita, reputando-se inadmissíveis,
devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, isto é, as obtidas
em violação a normas constitucionais ou legais (art. 157, “caput”, do CPP).
Ex.: confissão extraída com emprego de técnicas de tortura.
No
campo da ilicitude das provas se desenvolve a teoria dos frutos da árvore
envenenada (“fruits of the poisonous tree” ou “tainted doctrine”), segunda a
qual são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas (art. 157, § 1º,
primeira parte, do CPP). Excepcionalmente admitem-se as provas derivadas as
ilícitas quando as mesmas conclusões por ela obtidas a respeito da
materialidade e/ou autoria delitivas puderem ser extraídas inevitavelmente por
outras provas (art. 157, § 1º, parte final, do CPP). Pode-se citar como exemplo
de descoberta inevitável a invasão de domicílio sem ordem judicial na qual se
logrou encontrar o cativeiro de criança sequestrada, não se considerando
ilícita porque o cárcere privado se localizava em cidade pequena na qual a população
se mobilizou para encontrar o menor desaparecido, sendo questão de tempo encontrá-lo.
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