domingo, 1 de maio de 2016

Questão dissertativa de Direito Eleitoral (Promotor de Justiça/MPRS/2012)


QUESTÃO:
Disserte sobre cinco princípios específicos do Direito Eleitoral


RESPOSTA:
Princípio da lisura das eleições: o processo eleitoral deve ser pautado na lisura, retidão e probidade de todos os envolvidos, objetivando-se a legitimação da eleição.
Princípio do aproveitamento do voto: a atuação da Justiça Eleitoral deve se pautar no respeito à soberania popular, à apuração do voto e à diplomação dos eleitos. Eventuais nulidades no transcurso do processo eleitoral somente serão pronunciadas pela Justiça Eleitoral se acarretar prejuízo comprovado ao exercício da soberania popular, o que expressa a máxima do “in dubio pro voto” (art. 219 do Código Eleitoral).
Princípio da anualidade eleitoral: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência” (art. 16 da Constituição da República). Esta norma constitui cláusula pétrea, conforme já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ser consectário lógico do princípio da segurança jurídica, sendo este, por sua vez, garantia fundamental individual (art. 60, § 4º, IV, da Constituição Cidadã). Exemplificando, o art. 17, § 1º, introduzido pela Emenda Constitucional n. 52/2006, inovou na autonomia dos partidos políticos, prevendo, inclusive, regras de fidelidade partidária. Esta inovação teve que se submeter ao princípio em voga, não podendo ser aplicado às eleições do ano de 2006, apesar de já estar em vigor. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral entenderam que o caráter nacional da norma e da inovação das regras entre eleitores, candidatos e partidos políticos justificam a aplicação do princípio da anualidade.
Princípio da responsabilidade solidária entre candidatos e partidos políticos: a responsabilidade por irregularidades durante o processo eleitoral será atribuída a candidatos e partidos políticos solidariamente. O escopo da norma é se evitar a exoneração da culpa através da sua imputação de um a outro.
Princípio da celeridade eleitoral: o processo eleitoral deve ser dinâmico, ágil, quase imediato, evitando-se a delonga do processo para após a diplomação e exercício do mandato eletivo. Previsão legal consta do art. 257, parágrafo único, do Código Eleitoral.

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