segunda-feira, 11 de abril de 2016

Questão dissertativa de Direito da Criança e do Adolescente (Promotor de Justiça/MPPR/2013)

QUESTÃO:
Discorra acerca do princípio da prioridade absoluta em favor da infância e juventude.


RESPOSTA:
O princípio da prioridade absoluta tem magnitude constitucional, impondo o dever à família, à sociedade e ao Estado de “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (art. 227, “caput”, da Constituição Federal).
O Estatuto da Criança e do Adolescente se encarregou, em seu art. 4º, parágrafo único, de enunciar o conteúdo da “prioridade absoluta”, vislumbrada na primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Da leitura dos dispositivos supracitados verifica-se que o princípio da prioridade absoluta visa a concretizar os direitos fundamentais titularizados por infantes e jovens com o escopo de proteger o núcleo intangível de forma a preservar o mínimo existencial. Serve também como fundamento e norte, no pertinente a direitos fundamentais de cunho prestacional, para a formulação de políticas públicas, assegurando reserva orçamentária para custeá-las, havendo prioridade de concretiza-las em face de outras despesas públicas, o que afasta a aplicação da cláusula da reserva do possível como óbice à efetivação de tais direitos pelo Estado.


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