QUESTÃO:
A
sociedade empresária Princesa Comércio de Veículos Ltda. foi constituída com os
sócios Treviso e Passos Maia. Por sugestão de Passos Maia, os sócios resolveram
admitir na sociedade Celso Ramos, detentor de larga experiência no mercado de
veículos. Como o sócio
Celso
Ramos não dispõe de bens ou dinheiro para integralizar a sua quota,
consultou-se o advogado da sociedade para saber se poderia ser permitido que
Celso Ramos ingressasse somente com o seu trabalho, a título de integralização
de quota, ou, alternativamente, que ele não tivesse quota, apenas participando
com a contribuição em serviços, como prevê o Art. 981 do Código Civil.
Com base
nas informações do enunciado e nas disposições legais sobre o tipo societário,
responda aos itens a seguir.
A) A
primeira solução apresentada, isto é, a integralização da quota com trabalho, é
viável? (Valor: 0,60)
B) É
viável a segunda solução apresentada, ou seja, a participação de Celso Ramos a
sociedade sem titularidade de quota? (Valor: 0,65)
Responda
justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
RESPOSTA:
a) Em se
tratando de sociedade limitada, é inviável a integralização da quota com
trabalho, pois o art. 1.055, § 2º, do Código Civil veda contribuição que
consista em prestação de serviços.
b) É
inviável a participação de Celso Ramos na sociedade sem titularidade de quota,
pois, a teor do art. 1.054 c/c art. 997, a sociedade limitada constitui-se
mediante contrato que conterá, além de outras cláusulas estipuladas pela lei e
também pela autonomia da vontade das partes, a quota de cada sócio no capital
social, e o modo de realiza-la. Além do mais, a responsabilidade dos sócios
será aferida com base no valor das suas quotas, porém todos respondendo
solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052 do mesmo
diploma legal).
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