QUESTÃO:
Discorra
sobre a tentativa inidônea e suas espécies [valor: 1,20]. Explicite,
ainda, as três diferentes teorias relativas à punibilidade da tentativa
inidônea, apontando a adotada pelo Código Penal brasileiro [valor: 2,40].
RESPOSTA:
A
tentativa inidônea, também denominada de crime impossível, é causa excludente
da tipicidade, pois impede a consumação do delito, ante a ineficácia absoluta
do meio ou impropriedade absoluta do objeto.
No
primeiro caso, o meio de execução utilizado pelo agente é incapaz de produzir o
resultado. Ex.: agente quer matar a vítima com emprego de meio insidioso, porém
se equivoca com os frascos e ministra açúcar, ao invés de veneno, no suco da
vítima.
No
segundo, o objeto material, pessoa ou coisa, visado é incapaz de ser lesionado.
Ex.: agente, imbuído de dolo de matar, desfere facadas contra o corpo da
vítima, sem saber que esta já estava morta minutos antes em virtude de um
ataque cardíaco.
No
campo teórico, existem três correntes que tentam explicar o instituto.
De
acordo com a teoria objetiva, a responsabilização do agente deve levar em
consideração os elementos objetivos e subjetivos (dolo e culpa). Subdivide-se
em: (a) teoria objetiva pura,
segundo a qual a conduta do agente será impune mesmo sendo a ação absoluta ou
relativamente inidônea para a produção do resultado; (b) teoria objetiva temperada ou intermediária, que aduz estar
configurado o crime impossível apenas quando o meio ou objeto for absolutamente
ineficaz, estando configurado o fato típico quando o meio for relativamente
eficaz. Esta segunda subteoria foi adotada pelo Código Penal.
Para
a teoria subjetiva, pouco importa a
idoneidade absoluta ou relativa do meio ou do objeto, sendo o agente
responsabilizado em razão do elemento subjetivo do tipo penal.
Por
fim, para a teoria sintomática,
calcada em elementos de Direito Penal do Autor, o agente deve ser
responsabilizado independentemente da absoluta ou relativa ineficácia do meio e
do objeto, sendo suficiente para a configuração do fato típico a constatação da
periculosidade do agente.
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