sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Questão Subjetiva de Processo Civil (Promotor de Justiça/MPGO/2015)



QUESTÃO:

Diferencie a teoria da substanciação da teoria da individualização quanto à causa petendi, esclarecendo qual é a adotada pelo nosso Código de Processo Civil.


RESPOSTA:

De acordo com a teoria da individualização, a causa de pedir é composta apenas pela relação jurídica afirma pelo autor, que corresponde aos fundamentos jurídicos. 

A seu turno, para a teoria da substanciação, a causa de pedir é formada tão somente pelos fatos jurídicos narrados pelo autor. Adotada pelo Código de Processo Civil, em seu art. 282, III, segundo a qual aduz que “a petição inicial indicará o fato e os fundamentos jurídicos do pedido”.



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