QUESTÃO:
Diferencie a teoria da substanciação da teoria da
individualização quanto à causa petendi, esclarecendo qual é a adotada
pelo nosso Código de Processo Civil.
RESPOSTA:
De acordo com a teoria da individualização, a
causa de pedir é composta apenas pela relação jurídica afirma pelo autor, que
corresponde aos fundamentos jurídicos.
A seu turno, para a teoria da
substanciação, a causa de pedir é formada tão somente pelos fatos jurídicos
narrados pelo autor. Adotada pelo Código de Processo Civil, em seu art. 282,
III, segundo a qual aduz que “a petição inicial indicará o fato e os
fundamentos jurídicos do pedido”.
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