quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Questão Subjetiva de Direito Administrativo (Delegado/Polícia Federal/2013 - CESPE)


QUESTÃO:

A fim de proporcionar maior conforto a seus clientes, o dono de determinado restaurante realizou uma ampliação em seu estabelecimento, tendo a construção avançado sobre área pública, razão por que o órgão responsável pela fiscalização urbana da prefeitura autuou o comerciante, fixando prazo para que a situação fosse regularizada. Sob a alegação de que a área pública invadida estava abandonada e suja e de que ele havia realizado melhorias no espaço, o comerciante recusou-se a cumprir a determinação da prefeitura para que desfizesse a obra. Dada a recalcitrância do comerciante, os fiscais, com base no disposto no código municipal de edificações, demoliram a área irregular e multaram-no. O dono do restaurante, então, ajuizou ação judicial contra a prefeitura, sob a alegação de que o ato praticado pela prefeitura foi ilegal, dada a ausência de ação demolitória anterior, e causou-lhe danos materiais e morais.
Com base na situação hipotética acima apresentada, discorra sobre a legalidade dos atos praticados pela prefeitura [valor: 1,00], abordando os poderes administrativos [valor: 1,00] e o atributo do ato administrativo [valor: 1,60].

RESPOSTA:

Os fiscais da Prefeitura, ao procederem à demolição da oba irregular, agiram com fundamento no poder de polícia, consistente na prerrogativa do Estado de interferir na órbita de interesse particular, delimitando a forma do exercício do direito fundamental à liberdade e à propriedade, com o objetivo de salvaguardar o interesse público e, consequentemente, o bem-estar social. 

O ato administrativo praticado é dotado dos atributos presunção de legitimidade, sendo que o ônus da prova deve recair sobre a parte contrária; a imperatividade, ou seja, imposição coativa da medida adotada pela Administração Pública, autoexecutoriedade, subdividida em exigibilidade, isto é, poder de decisão sem a presença do Poder Judiciário, e executoriedade, que diz respeito à execução do ato independentemente de autorização judicial. Neste último caso, exige-se a tipicidade, em outras palavras, que haja autorização legal para a prática do ato administrativo. No caso em tela, existe permissivo no Código Municipal de Edificações, sendo, portanto, prescindível o ajuizamento de ação demolitória.



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