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Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, CF) – Mne: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. Pouco
- Cargos privativos
de brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF) – Mne: MPE.COM
MP3
Carreira diplomática;
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Sanções por atos de improbidade administrativa (art. 27, § 4º): Mne: Só o “SuPer InRe” cristo pode!
Art. 37, §
4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e
o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal
cabível.
Suspensão dos direitos políticos – Su
Perda da função pública – Per
Indisponibilidade dos bens – In
Ressarcimento
ao Erário - Re
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Cláusulas pétras (art. 60, § 4º) – Mne: VoSe FoDi –
Voto SeDiUP
Vo = Voto – SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se = Separação dos poderes
Fo = Forma federativa
de Estado
Di – Direitos e
garantias individuais
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Legitimidados a propor ADI e ADC (art. 103) – Mne: MNEMÔNICO: PMMGPCPC (são legitimados para
propor a ADIn e a ADECON a “polícia militar de Minas Gerais e o Partido
Comunista duas vezes”).
P - Presidente da República
M - Mesa do Senado Federal
M
- Mesa da
Câmara dos Deputados + Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa
do Distrito Federal
G - Governador de Estado ou do
Distrito Federal
P - Procurador-Geral da República
C - Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil
P - partido político com
representação no Congresso Nacional
C - confederação sindical ou entidade
de classe de âmbito nacional
Obrigada!!
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