É
possível que um sujeito ativo pratique num mesmo contexto fático crimes de ação
penal pública e de ação penal privada (ex.: X ameaça e injurie Y). Estando caracterizado
o concurso de crimes, bem como a conexão/continência entre eles, caberá ao
promotor de justiça oferecer a denúncia referente a ambos os delitos?
A
resposta é negativa.
De
acordo com abalizada doutrina, o titular de cada ação penal (pública e privada)
deve oferecer sua respectiva inicial. Excepcionalmente, nas hipóteses de
concurso entre crimes de ação penal pública e ação penal privada, praticados nas
mesmas circunstâncias de fato, permite-se a formação de litisconsórcio ativo
para o oferecimento da peça acusatória. A isso se denomina ação penal adesiva.
Portanto,
a ação penal adesiva nada mais é que a possibilidade de oferecimento em conjunto
denúncia/queixa crime pelos titulares da ação penal pública e privada, formando
verdadeiro litisconsórcio ativo.
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