segunda-feira, 15 de julho de 2019

Ação penal adesiva



É possível que um sujeito ativo pratique num mesmo contexto fático crimes de ação penal pública e de ação penal privada (ex.: X ameaça e injurie Y). Estando caracterizado o concurso de crimes, bem como a conexão/continência entre eles, caberá ao promotor de justiça oferecer a denúncia referente a ambos os delitos?

A resposta é negativa.

De acordo com abalizada doutrina, o titular de cada ação penal (pública e privada) deve oferecer sua respectiva inicial. Excepcionalmente, nas hipóteses de concurso entre crimes de ação penal pública e ação penal privada, praticados nas mesmas circunstâncias de fato,  permite-se a formação de litisconsórcio ativo para o oferecimento da peça acusatória. A isso se denomina ação penal adesiva.

Portanto, a ação penal adesiva nada mais é que a possibilidade de oferecimento em conjunto denúncia/queixa crime pelos titulares da ação penal pública e privada, formando verdadeiro litisconsórcio ativo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Print Friendly and PDF
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...