quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Questão Dissertativa de Direito Tributário - XXV OAB


Enunciado:

Antônio doou seu carro para José, que, diante disso, realizou o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Três anos após a quitação do imposto, José constatou equívoco no cálculo do tributo, cujo pagamento foi realizado em valor superior ao efetivamente devido. Sendo assim, ajuizou ação de repetição de indébito em face do Estado X, requerendo a restituição do valor principal acrescido de juros moratórios e atualização pela SELIC.
Devidamente citado, o Estado X apresentou contestação alegando prescrição da pretensão autoral, visto que inobservado o prazo legal de dois anos para o ajuizamento da ação. Adicionalmente, defendeu que, na eventualidade de não ser acolhido seu primeiro argumento, seria incabível a cumulação de juros moratórios e taxa SELIC, tendo em vista que, no Estado X, não há previsão, na legislação local, de incidência da taxa SELIC na cobrança de tributos pagos em atraso.
Considerando o caso em questão, responda aos itens a seguir.
A) O prazo prescricional de dois anos indicado pelo Estado X está correto? (Valor: 0,65)
B) A restituição do valor principal deve ser acrescida de juros moratórios e SELIC, conforme pretende o contribuinte? (Valor: 0,60)


Resposta:

(a) O prazo prescricional indicado pelo Estado X está incorreto. De acordo com o art. 168 do CTN, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, que no caso ocorreu com o pagamento (art. 156, I, do CTN). Na verdade, o prazo prescricional será de dois anos para a ação anulatória da decisão administrativa que denegar o pedido de restituição (art. 169 do CTN).

(b) A taxa Selic pode ser conceituada como taxa básica de juros da economia brasileira. Por se tratar de um índice federal, sua incidência em tributos estaduais não é automática, dependendo de autorização legal no âmbito do legislativo estadual. Outrossim, a incidência cumulativa da taxa Selic e juros moratórios em ação de repetição de indébito de tributos estaduais não é permitido, sendo a matéria objeto da Súmula n. 523 do STJ (“a taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices”).

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