sábado, 15 de setembro de 2018

Ciclo Orçamentário


1° - iniciativa das leis orçamentárias cabe única e exclusivamente ao Poder Executivo (consolidam-se as propostas parciais elaboradas pelos Poderes Judiciário, Legislativo e pelo Ministério Público)

2° - a proposta consolidada é encaminhada ao Poder Legislativo, que ficará encarregado de apreciá-la (No âmbito federal, caberá à Comissão Mista elaborar parecer, propor emendas e definir a redação final; após o Congresso Nacional, em sessão conjunta e com apuração de votos em separado, votará e aprovará a proposta de lei orçamentária)

3° - a lei aprovada pelo Legislativo será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para sanção ou veto

4° - com a sanção e publicação, a lei orçamentária entra em vigor e começa a ser cumprida

5° - órgãos de controle interno e externo ficarão encarregados de fiscalizar a correta aplicação do orçamento público

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