1° - iniciativa
das leis orçamentárias cabe única e exclusivamente ao Poder Executivo (consolidam-se
as propostas parciais elaboradas pelos Poderes Judiciário, Legislativo e pelo
Ministério Público)
2° - a proposta
consolidada é encaminhada ao Poder Legislativo, que ficará encarregado de
apreciá-la (No âmbito federal, caberá à Comissão Mista elaborar parecer, propor
emendas e definir a redação final; após o Congresso Nacional, em sessão
conjunta e com apuração de votos em separado, votará e aprovará a proposta de
lei orçamentária)
3° - a lei
aprovada pelo Legislativo será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para
sanção ou veto
4° - com a sanção
e publicação, a lei orçamentária entra em vigor e começa a ser cumprida
5° - órgãos de
controle interno e externo ficarão encarregados de fiscalizar a correta aplicação
do orçamento público
Nenhum comentário:
Postar um comentário