Marco
Antônio, titular, desde 2006, de mandato de Senador pelo Estado X, pretende se
reeleger, em 2014, para o Senado, mas dessa vez como Senador pelo Estado Y,
governado pela sua esposa, Maria, eleita em 2010 e que pretende a reeleição em
2014. Como Marco Antonio irá concorrer, em 2014, ao cargo de Senador pelo
Estado Y, Paulo, filho de Marco Antonio e Maria, decidiu que naquele ano irá se
candidatar ao cargo de Senador pelo Estado X.
Diante
desse quadro, responda:
a) Pode
Marco Antonio se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado Y, em 2014? (Valor: 0,75)
b) Pode Paulo se
candidatar ao cargo de Senador pelo Estado X, em 2014? (Valor: 0,5)
RESPOSTA:
a)
Marco Antônio não pode se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado Y, em
2014, por ser inelegível no território de jurisdição de seu cônjuge, Maria,
titular do mandato eletivo de Governadora do Estado Y (art. 14, § 7º, CF). A
ressalva de já ser titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (parte
final do art. 14, § 7º, CF) não torna Marco Antônio elegível, pois o
dispositivo aplica-se apenas ao titular de mandato eletivo candidato à
reeleição no mesmo território de jurisdição onde foi anteriormente eleito.
b)
Quanto a Paulo, filho de Marco Antônio, pode sim se candidatar ao cargo de
Senador pelo Estado X, em 2014, pois a inelegibilidade restringe-se a parentes,
consanguíneos ou afins, até ou segundo grau ou por adoção, de Chefes do Poder
Executivo de todos os entes federativos, desde que esteja submetido ao
território de jurisdição do titular do cargo eletivo (art. 14, § 7º, CF).
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