domingo, 8 de abril de 2012

Questão subjetiva de Direito Constitucional (VI Exame de Ordem Unificado - FGV)

QUESTÃO:

Marco Antônio, titular, desde 2006, de mandato de Senador pelo Estado X, pretende se reeleger, em 2014, para o Senado, mas dessa vez como Senador pelo Estado Y, governado pela sua esposa, Maria, eleita em 2010 e que pretende a reeleição em 2014. Como Marco Antonio irá concorrer, em 2014, ao cargo de Senador pelo Estado Y, Paulo, filho de Marco Antonio e Maria, decidiu que naquele ano irá se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado X.


Diante desse quadro, responda:

a) Pode Marco Antonio se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado Y, em 2014? (Valor: 0,75)

b) Pode Paulo se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado X, em 2014? (Valor: 0,5)

RESPOSTA:

a) Marco Antônio não pode se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado Y, em 2014, por ser inelegível no território de jurisdição de seu cônjuge, Maria, titular do mandato eletivo de Governadora do Estado Y (art. 14, § 7º, CF). A ressalva de já ser titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (parte final do art. 14, § 7º, CF) não torna Marco Antônio elegível, pois o dispositivo aplica-se apenas ao titular de mandato eletivo candidato à reeleição no mesmo território de jurisdição onde foi anteriormente eleito.


b) Quanto a Paulo, filho de Marco Antônio, pode sim se candidatar ao cargo de Senador pelo Estado X, em 2014, pois a inelegibilidade restringe-se a parentes, consanguíneos ou afins, até ou segundo grau ou por adoção, de Chefes do Poder Executivo de todos os entes federativos, desde que esteja submetido ao território de jurisdição do titular do cargo eletivo (art. 14, § 7º, CF).

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