|
CRIME
COMUM |
CRIME
DE RESPONSABILIDADE |
Presidente
e Vice-Presidente da República |
STF |
SF |
Ministro
de Estado |
STF |
STF *se conexo com o praticado pelo Presidente
da República o foro será o SF |
Comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica |
STF |
STF *se
conexo com o praticado pelo Presidente da República o foro será o SF |
Ministro do STF |
STF |
SF |
Membros do CNJ e do CNMP |
A
competência será fixada individualmente, de acordo com o cargo de origem de
cada membro dos Conselhos |
SF |
PGR |
STF |
SF |
AGU |
STF |
SF |
Deputados
Federais e Senadores |
Desde a expedição do diploma: STF |
A Casa correspondente* |
Membros
dos Tribunais Superiores, do TCU e chefes de missão diplomática de caráter
permanente |
STF |
STF |
Desembargadores
dos TJ´s dos E e DF; membros do TCE e do TCDF; membros dos TRF´s, dos TRE´s e
do TRT’s, membros dos Conselhos ou TC dos municípios e do MPU que oficiem
perante tribunais |
STJ |
STJ |
Juízes
Federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, e membros
do MPU |
TRF da
área de jurisdição |
TRF da
área de jurisdição |
Governador
de Estado |
STJ |
Depende da CE |
Vice-Governador
de Estado |
Dependerá
da CE |
Dependerá
da CE |
PGJ |
TJ |
Poder Legislativo Estadual |
Juízes
estaduais e do DF e T, membros do MPE |
TJ,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, ou seja, crime eleitoral (TRE) |
TJ,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, ou seja, crime eleitoral (TRE) |
Deputado estadual |
Depende da CE |
Poder Legislativo Estadual |
Prefeito |
TJ TRF
(se crime federal) TRE
(se crime eleitoral) |
TJ (se de natureza criminal); Câmara dos Vereadores (se de
natureza político-administrativa) |
Presidente
da Câmara Municipal |
|
O § 1º do art. 29-A estabelece que a Câmara Municipal não gastará
mais de 70% de sua receita com a folha de pagamentos, incluído o gasto com o
subsídio de seus vereadores. O desrespeito a essa regra constitui crime de
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal (§3º) |
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