sábado, 1 de setembro de 2018

Arquivamento do Inquérito Policial e coisa julgada




(a)        Excludente de tipicidade: coisa julgada MATERIAL


(b)   Excludente de ilicitude: coisa julgada MATERIAL (STJ); coisa julgada FORMAL (STF)


(c)        Excludente de culpabilidade: coisa julgada MATERIAL


(d)     Causa extintiva da punibilidade: coisa julgada MATERIAL (salvo na hipótese de certidão de óbito falsa: decisão inexistente)


#conclusão: apenas na hipótese de causa excludente de ilicitude, na visão do STF, será permitido o desarquivamento do inquérito policial.

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