(a)
Excludente
de tipicidade: coisa julgada MATERIAL
(b) Excludente
de ilicitude: coisa julgada MATERIAL
(STJ); coisa julgada FORMAL (STF)
(c)
Excludente
de culpabilidade: coisa julgada MATERIAL
(d) Causa
extintiva da punibilidade: coisa julgada MATERIAL
(salvo na hipótese de
certidão de óbito falsa: decisão inexistente)
#conclusão: apenas na hipótese de causa excludente de ilicitude, na visão do STF, será permitido o desarquivamento do inquérito policial.
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