segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Algumas matérias objeto de divergência no âmbito dos Tribunais Superiores (Direito Penal)

Possibilidade de execução provisória de penas restritivas de direitos

STF: sim (1ª Turma, HC 111.978 AgR, j. em 23/06/2017)

STJ: não (3 Seção, EREsp 1.619.087-SC, j. em 14/06/2017)

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Art. 112 do Código Penal (termo inicial para a deflagração da prescrição da pretensão executória)

STJ: inicia-se do trânsito em julgado para a acusação - interpretação literal do art. 112 do CP (REsp 1.255.224-DF. j. 19/09/2013).

STF: o termo inicial resta configurado quando a pretensão executória pode ser exercida, ou seja, quando do julgamento em segundo grau de jurisdição, mesmo que pendentes RE e REsp, visto se tratarem de recursos destituídos de efeito suspensivo - interpretação sistemática (RE 696.533/SC, j. 06/02/2018)

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Acórdão que confirma ou reduz a pena interrompe a prescrição?

1ª Turma do STF: sim (HC 136.392, j. em 03/10/2017)

2ª Turma do STF e STJ: não (ARE 1.033.206 AgR-AgR,  j. em 27/10/2018 + AgRg no RE nos EDcl no REsp 1.301.820/RJ, 16/11/2016)

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Transmitir sinal de internet como provedor sem autorização da ANATEL configura o crime do art. 183 da Lei nº 9.472/97?

STJ: sim (AgRg no AREsp 1.077.499/SP, j. em 26/09/2017)

STF: não, pois "a oferta de serviço de internet é concebido como serviço de valor adicional" (HC 127.978, j. em 24/10/2017)

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Crime do art. 89 da Lei nº 8.666 exige dano ao erário?

2ª Turma do STF e STJ: Sim (AP 480/MG, j. em 29/03/2012; Inq 3731/DF, j. em 02/02/2016)

1ª Turma do STF: Não (Inq 3674/RJ, j. em 07/03/2017)

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Latrocínio com subtração de patrimônio único mas com pluralidade de mortes

STJ: concurso formal impróprio (HC 336.680/PR, j. em 17/11/2015)

STF + doutrina majoritária: crime único, cabendo ao juízo exercer desvalor à conduta quando da fixação da pena-base (RHC 133.575/PR, j. em 21/02/2017)


Fonte: site dizer o direito

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