Comentários feitos com base na Carta das Nações Unidas.
1)
Assembleia-Geral (AG) – art. 9º e ss.
a. Composição:
i. todos os membros das
Nações Unidas, tendo cada um no máximo 5 representantes.
b.
Funções e atribuições:
i.
discutir quaisquer assuntos relacionados com as finalidades da Carta da ONU
(ex.: questões relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais)
ii.
se for necessário adotar uma ação para solucionar estas questões (paz e segurança
internacionais), a AG submeterá a questão ao CS, antes ou depois da discussão
#enquanto o CS estiver
exercendo as suas funções, a AG não fará recomendação a respeito da
controvérsia ou situação que esteja sob o crivo do CS, a menos que este a
solicite
iii.
fazer recomendações aos membros da ONU e/ou ao CS
#a AG poderá recomendar
medidas para a solução pacífica de qualquer situação
iv.
poderá solicitar a atenção do CS para situações que possam constituir ameaça à
paz e à segurança internacionais
v.
a AG iniciará estudos e fará recomendações destinadas a:
- promover cooperação
internacional no terreno político e incentivar o desenvolvimento progressivo do
direito internacional e a sua codificação
- promover cooperação
internacional nos terrenos econômicos, social, educacional e sanitário e
favorecer o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais
vi.
a AG receberá e examinará os relatórios anuais e especiais do CS, bem como dos
outros órgãos da ONU
vii.
considerará e aprovará o orçamento da ONU
#as despesas da ONU serão
custeadas pelos Membros, segundo cotas fixadas pela AG
c. votação
i. 1 voto por membro
ii. quórum de votação
para questões importantes: maioria de 2/3 os membros presentes e votantes
#
questões importantes:
- recomendações relativas
à manutenção da paz e da segurança internacionais
-
eleição dos membros não permanentes do CS
-
eleição dos membros do ECOSOC
-
admissão de novos membros da ONU
-
suspensão dos direitos e privilégios de membros
-
expulsão dos membros
- questões referentes ao
funcionamento do sistema de tutela e questões orçamentárias
iii. quórum de votação
para outras questões: maioria dos membros presentes e que votem
#o Membro que estiver em
atraso com o pagamento de sua contribuição financeira à ONU não teria voto da
AG, se o total de suas contribuições atrasadas igualar ou exceder a soma das
contribuições correspondentes aos 2 anos anteriores completos; a medida poderá
ser relativizada pela AG, se ficar provado que a falta de pagamento independe
da vontade do membro
d. processo
i.
a AG reunir-se-á em sessões anuais regulares e também em sessões especiais
ii.
adota-se regras de processo
iii.
elege-se um presidente para cada sessão
iv.
poderá estabelecer órgãos subsidiários
2)
Conselho de Segurança (CS) – art. 23 e ss.
a. composição
i.
15 membros, sendo 5 permanentes (China, Rússia, França, Reino Unido e EUA)
ii.
os 10 membros não permanentes serão eleitos por um período de 2 anos, sem
recondução, respeitada a distribuição geográfica equitativa
iii.
cada membro terá 1 representante
b. Funções e atribuições
i.
principal responsabilidade: manutenção da paz e da segurança internacionais
ii.
submeterá relatórios anuais à AG
iii.
tem o encargo de formular os planos, a serem submetidos aos membros da ONU,
para o estabelecimento de um sistema de regulamentação dos armamentos
c. votação
i. 1 voto por membro
ii. quórum de votação para questões processuais:
9 membros
iii. quórum para todos os
outros assuntos: 9 membros, inclusive os votos afirmativos de todos os membros
permanentes (estes têm direito a veto)
d. organização
i. funcionamento contínuo
ii. terá reuniões periódicas
iii. poderá estabelecer órgãos subsidiários (ex.: TPI para a ex-Iugoslávia)
iv. qualquer membro da
ONU poderá participar, sem direito a voto, na discussão submetida ao CS; poderá
ser feito, inclusive, convite a Estados não membros da ONU para participar da
discussão, sem direito a voto
3)
Conselho Econômico e Social (ECOSOC) – art. 61 e ss.
a. composição:
i.
54 membros da ONU eleitos pela AG
ii. 18 membros serão
eleitos a cada ano para um período de 3 anos, permitida uma recondução
iii. cada membro terá 1
representante
b. funções e atribuições:
i.
fará ou iniciará estudos e relatórios a respeito de assuntos internacionais de
caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos e poderá
fazer recomendações de tais assuntos à AG, aos membros da ONU e às entidades
especializadas interessadas (ex.: UNICEF, UNESCO, FMI, Banco Mundial, OIT, FAO,
OMS)
ii.
recomendações destinadas a promover os DH
iii.
preparar projetos de convenções, a serem submetidas à AG
iv.
convocar conferências internacionais
v.
estabelecer acordos com entidades intergovernamentais
vi.
coordenar as atividades das entidades especializadas
c. votação
i. 1 voto por membro
ii. as decisões serão
tomadas por maioria dos membros presentes e votantes
#sua principal atribuição é administrar territórios recém-separados de seus Estados de origem.
5)
Corte Internacional de Justiça (CIJ) – art. 92 e ss.
a. é o principal órgão judiciário da ONU
b. é sucessora da Corte
Permanente de Justiça Internacional
c. todos os membros da ONU são ipso facto partes do Estatuto da CIJ
d. um Estado que não for
membro da ONU poderá tornar-se parte no Estatuto da CIJ
e. cada membro da ONU se
compromete a conformar-se com a decisão da CIJ
f. se uma das partes num
caso deixar de cumprir as obrigações que lhe incumbem em virtude de sentença
proferida pela Corte, a outra terá direito de recorrer ao CS que poderá, se
julgar necessário, fazer recomendações ou decidir sobre medidas a serem tomadas
para o cumprimento da sentença
g. os Membros da ONU
poderão confiar a solução de suas divergências a outros tribunais
h. a AG ou o CS (outros
órgãos da ONU também) poderá solicitar parecer consultivo da CIJ, sobre
qualquer questão de ordem jurídica
i. composição
i. 15 juízes
ii. quórum mínimo: 9 juízes
iii. não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade
iv. os juízes exercem mandato de 9 anos (atividade
exclusiva)
6) Secretariado-Geral
(art. 97 e ss.)
a.
composto de um Secretário-Geral (indicado pela AG mediante recomendação do CS)
e pessoal exigido pela organização
b.
exerce função de órgão executivo da ONU
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