sábado, 1 de abril de 2017

Organização da ONU

Comentários feitos com base na Carta das Nações Unidas.

1) Assembleia-Geral (AG) – art. 9º e ss.
a. Composição:
i. todos os membros das Nações Unidas, tendo cada um no máximo 5 representantes.
b. Funções e atribuições:
i. discutir quaisquer assuntos relacionados com as finalidades da Carta da ONU (ex.: questões relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais)
ii. se for necessário adotar uma ação para solucionar estas questões (paz e segurança internacionais), a AG submeterá a questão ao CS, antes ou depois da discussão
#enquanto o CS estiver exercendo as suas funções, a AG não fará recomendação a respeito da controvérsia ou situação que esteja sob o crivo do CS, a menos que este a solicite
iii. fazer recomendações aos membros da ONU e/ou ao CS
#a AG poderá recomendar medidas para a solução pacífica de qualquer situação
iv. poderá solicitar a atenção do CS para situações que possam constituir ameaça à paz e à segurança internacionais
v. a AG iniciará estudos e fará recomendações destinadas a:
- promover cooperação internacional no terreno político e incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação
- promover cooperação internacional nos terrenos econômicos, social, educacional e sanitário e favorecer o pleno gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais
vi. a AG receberá e examinará os relatórios anuais e especiais do CS, bem como dos outros órgãos da ONU
vii. considerará e aprovará o orçamento da ONU
#as despesas da ONU serão custeadas pelos Membros, segundo cotas fixadas pela AG
          c. votação
                    i. 1 voto por membro
ii. quórum de votação para questões importantes: maioria de 2/3 os membros presentes e votantes
# questões importantes:
- recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais
- eleição dos membros não permanentes do CS
- eleição dos membros do ECOSOC
- admissão de novos membros da ONU
- suspensão dos direitos e privilégios de membros
- expulsão dos membros
- questões referentes ao funcionamento do sistema de tutela e questões orçamentárias
iii. quórum de votação para outras questões: maioria dos membros presentes e que votem
#o Membro que estiver em atraso com o pagamento de sua contribuição financeira à ONU não teria voto da AG, se o total de suas contribuições atrasadas igualar ou exceder a soma das contribuições correspondentes aos 2 anos anteriores completos; a medida poderá ser relativizada pela AG, se ficar provado que a falta de pagamento independe da vontade do membro
          d. processo
i. a AG reunir-se-á em sessões anuais regulares e também em sessões especiais
ii. adota-se regras de processo
iii. elege-se um presidente para cada sessão
iv. poderá estabelecer órgãos subsidiários

2) Conselho de Segurança (CS) – art. 23 e ss.
          a. composição
i. 15 membros, sendo 5 permanentes (China, Rússia, França, Reino Unido e EUA)
ii. os 10 membros não permanentes serão eleitos por um período de 2 anos, sem recondução, respeitada a distribuição geográfica equitativa
iii. cada membro terá 1 representante
          b. Funções e atribuições
i. principal responsabilidade: manutenção da paz e da segurança internacionais
ii. submeterá relatórios anuais à AG
iii. tem o encargo de formular os planos, a serem submetidos aos membros da ONU, para o estabelecimento de um sistema de regulamentação dos armamentos
          c. votação
                    i. 1 voto por membro
                    ii. quórum de votação para questões processuais: 9 membros
iii. quórum para todos os outros assuntos: 9 membros, inclusive os votos afirmativos de todos os membros permanentes (estes têm direito a veto)
          d. organização
                    i. funcionamento contínuo
                    ii. terá reuniões periódicas
                    iii. poderá estabelecer órgãos subsidiários (ex.: TPI para a ex-Iugoslávia)
iv. qualquer membro da ONU poderá participar, sem direito a voto, na discussão submetida ao CS; poderá ser feito, inclusive, convite a Estados não membros da ONU para participar da discussão, sem direito a voto

3) Conselho Econômico e Social (ECOSOC) – art. 61 e ss.
          a. composição:
i. 54 membros da ONU eleitos pela AG
ii. 18 membros serão eleitos a cada ano para um período de 3 anos, permitida uma recondução
iii. cada membro terá 1 representante
          b. funções e atribuições:
i. fará ou iniciará estudos e relatórios a respeito de assuntos internacionais de caráter econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos e poderá fazer recomendações de tais assuntos à AG, aos membros da ONU e às entidades especializadas interessadas (ex.: UNICEF, UNESCO, FMI, Banco Mundial, OIT, FAO, OMS)
ii. recomendações destinadas a promover os DH
iii. preparar projetos de convenções, a serem submetidas à AG
iv. convocar conferências internacionais
v. estabelecer acordos com entidades intergovernamentais
vi. coordenar as atividades das entidades especializadas
          c. votação
                    i. 1 voto por membro
ii. as decisões serão tomadas por maioria dos membros presentes e votantes

4) Conselho de Tutela (suspenso após a declaração de independência de Palau, em 1994)
#sua principal atribuição é administrar territórios recém-separados de seus Estados de origem.

5) Corte Internacional de Justiça (CIJ) – art. 92 e ss.
          a. é o principal órgão judiciário da ONU
b. é sucessora da Corte Permanente de Justiça Internacional
          c. todos os membros da ONU são ipso facto partes do Estatuto da CIJ
d. um Estado que não for membro da ONU poderá tornar-se parte no Estatuto da CIJ
e. cada membro da ONU se compromete a conformar-se com a decisão da CIJ
f. se uma das partes num caso deixar de cumprir as obrigações que lhe incumbem em virtude de sentença proferida pela Corte, a outra terá direito de recorrer ao CS que poderá, se julgar necessário, fazer recomendações ou decidir sobre medidas a serem tomadas para o cumprimento da sentença
g. os Membros da ONU poderão confiar a solução de suas divergências a outros tribunais
h. a AG ou o CS (outros órgãos da ONU também) poderá solicitar parecer consultivo da CIJ, sobre qualquer questão de ordem jurídica
i. composição
          i. 15 juízes
          ii. quórum mínimo: 9 juízes
          iii. não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade
          iv. os juízes exercem mandato de 9 anos (atividade exclusiva)

6) Secretariado-Geral (art. 97 e ss.)
a. composto de um Secretário-Geral (indicado pela AG mediante recomendação do CS) e pessoal exigido pela organização
b. exerce função de órgão executivo da ONU

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