QUESTÃO:
Alan saca uma letra de
câmbio contra Bernardo, tendo como beneficiário Carlos. Antes do vencimento e
da apresentação para aceite, Carlos endossa em preto a letra para Eduardo, que,
na mesma data, a endossa em preto para Fabiana. De posse do título, Fabiana
verifica que na face anterior da letra há a assinatura de Gabriel, sem que seja
discriminada a sua responsabilidade cambiária.
Com base nessa questão,
responda aos itens a seguir.
A) Gabriel poderá ser
considerado devedor cambiário? (Valor: 0,55)
B) Caso Fabiana venha a
cobrar o título de Gabriel e ele lhe pague, poderia este demandar Eduardo em
ação cambial regressiva? (Valor: 0,70)
Responda
justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
RESPOSTA:
A) A assinatura no anverso do título de crédito basta para fins de
aval, consoante art. 898, § 1º, do CC. Assim, Gabriel é devedor cambiário,
podendo ser cobrado pela letra de câmbio.
B) Caso Fabiana cobre Gabriel, este pagará o valor constante da letra
de câmbio, porém não poderá ingressar com ação de regresso contra Eduardo, por
ser este endossante. Gabriel, avalista, deverá ingressar com a referida ação em
face do devedor do título, avalizado, ao qual se comprometeu a pagar, ou seja,
Bernardo.
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