sábado, 15 de abril de 2017

Fases do procedimento licitatório (Lei 8.666)


1. Fase Interna
a. instauração do processo administrativo (autorização do certame + descrição do objeto + menção aos recursos para fazer frente à despesa + nomeação da comissão licitante)
#nas licitações de grande vulto (R$ 150.000.000,00 ou +) é obrigatória a realização preliminar de Audiência Pública
2. Fase Externa
          a. publicação do edital ou envio da carta convite
#o edital/carta convite deve ser publicada com antecedência mínima de ... até a apresentação dos envelopes referentes à habilitação e propostas:
I – 45 dias – concurso + concorrência (regime de empreitada integral ou tipo melhor técnica ou técnica e preço)
II – 30 dias – concorrência (demais hipóteses) + tomada de preços (tipo melhor técnica ou técnica e preço)
III – 15 dias – tomada de preços (demais hipóteses) + leilão
IV – 8 dias úteis – pregão
V – 5 dias úteis – convite
#após a publicação haverá o recebimento dos envelopes
b. habilitação (verifica-se a aptidão do candidato para futura contratação)
#aspectos que medem a aptidão:
          I – habilitação jurídica
          II – qualificação técnica
          III – qualificação econômico-financeira
          IV – regularidade fiscal
          V – regularidade trabalhista
#julgamento da habilitação (2 documentos: relativo à habilitação e outro para as propostas)
#a inabilitação gera preclusão para participar das fases seguintes; o recurso contra a inabilitação tem efeito suspensivo
          c. julgamento das propostas
#classificação: a Comissão coloca em ordem, da primeira à última, as propostas apresentadas nos termos do edital
d. homologação (ato de confirmação da validade do processo licitatório pela Autoridade Administrativa, bem como de seu interesse em firmar contrato com o adjudicatário)
e. adjudicação (confere ao licitante a qualidade de vencedor, assim como lhe confere o direito de preferência na celebração de futuro contrato administrativo)
#não há direito adquirido à celebração do contrato; há divergência doutrinária à respeito do direito à indenização acaso o contrato não seja celebrado do o adjudicatário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Print Friendly and PDF
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...