1.
Fase Interna
a.
instauração do processo administrativo (autorização do certame + descrição do
objeto + menção aos recursos para fazer frente à despesa + nomeação da comissão
licitante)
#nas licitações de grande
vulto (R$ 150.000.000,00 ou +) é obrigatória a realização preliminar de
Audiência Pública
2.
Fase Externa
a. publicação do edital ou envio da
carta convite
#o edital/carta convite
deve ser publicada com antecedência mínima de ... até a apresentação dos
envelopes referentes à habilitação e propostas:
I
– 45 dias – concurso + concorrência (regime de empreitada integral ou tipo
melhor técnica ou técnica e preço)
II
– 30 dias – concorrência (demais hipóteses) + tomada de preços (tipo melhor
técnica ou técnica e preço)
III
– 15 dias – tomada de preços (demais hipóteses) + leilão
IV
– 8 dias úteis – pregão
V
– 5 dias úteis – convite
#após
a publicação haverá o recebimento dos envelopes
b.
habilitação (verifica-se a aptidão do candidato para
futura contratação)
#aspectos
que medem a aptidão:
I – habilitação jurídica
II – qualificação técnica
III – qualificação econômico-financeira
IV – regularidade fiscal
V – regularidade trabalhista
#julgamento da
habilitação (2 documentos: relativo à habilitação e outro para as propostas)
#a inabilitação gera
preclusão para participar das fases seguintes; o recurso contra a inabilitação
tem efeito suspensivo
c. julgamento das
propostas
#classificação: a Comissão
coloca em ordem, da primeira à última, as propostas apresentadas nos termos do
edital
d.
homologação (ato de confirmação da validade do
processo licitatório pela Autoridade Administrativa, bem como de seu interesse
em firmar contrato com o adjudicatário)
e.
adjudicação (confere ao licitante a qualidade de
vencedor, assim como lhe confere o direito de preferência na celebração de
futuro contrato administrativo)
#não há direito adquirido
à celebração do contrato; há divergência doutrinária à respeito do direito à
indenização acaso o contrato não seja celebrado do o adjudicatário.
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