quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Questão Dissertativa sobre Proteção ao Patrimônio Público (Promotor de Justiça/MPPR - 2013)


QUESTÃO:

Discorra acerca das ações que objetivam a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa estatal.


RESPOSTA:

Atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade constituem atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública (artigos 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992). O interesse público primário, visualizado como direito difuso indivisível, titularizado por sujeitos indeterminados, no caso a sociedade, e ligados por circunstância de fato, bens pertencentes a todos e os quais são geridos pela Administração Pública (art. 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor), justifica a incidência do microssistema da tutela coletiva, formado pelo diálogo das fontes entre diversas normas, merecendo destaque o Código de Defesa do Consumidor, a Lei da Ação Civil Pública, a Lei da Ação Popular e a Lei de Improbidade Administrativa.

O objeto da ação a ser ajuizada é a anulação dos atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. Assim, várias opções surgem para se alcançar a anulação na via processual.

A primeira opção é a propositura de Ação Popular. A legitimidade ativa “ad causam” recai sobre qualquer cidadão, e a ação terá como objeto a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio de entes federativos, além de outras entidades (art. 1º da Lei n. 4.717/1965).

A segunda alternativa é o ajuizamento de Ação Civil Pública visando à responsabilidade por danos morais (sociais ou coletivos) e patrimoniais causados ao patrimônio público (art. 1º, VIII, da Lei n. 7.347/1985). Apesar de a lei se restringir à responsabilidade pelos danos causados, nada impede a veiculação de outros pedidos, como a anulação dos atos, servindo como fundamento o art. 1º da Lei da Ação Popular, por integrar o microssistema processual coletivo. A Ação Civil Pública poderá ser proposta pelos legitimados do art. 5º da Lei n. 7.347/1985.

Como terceira e última opção desponta a Ação de Improbidade Administrativa, que é espécie de Ação Civil Pública e, portanto, não se limita à aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/1992 aos agentes ímprobos, permitindo-se a ampliação de seu objeto para se inserir a anulação dos atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade, assim como definido pelo art. 1º da Lei da Ação Popular, havendo notório diálogo das fontes. A legitimidade ativa recai sobre o Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei n. 8.437/1992).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Print Friendly and PDF
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...