domingo, 15 de janeiro de 2017

Questão Dissertativa de Direitos Difusos e Coletivos (Promotor de Justiça Substituto/MPPR - 2013)


QUESTÃO:
Em qual(is) hipótese(s) os membros do Ministério Público estão legitimados a atuar em Juízo em defesa de direitos individuais homogêneos?


RESPOSTA:

Os direitos individuais homogêneos são conceituados como direitos ou interesses divisíveis, titularizados por pessoas determinadas ou determináveis ligadas entre si por uma origem comum (art. 81, parágrafo único do CDC). Ex.: consumidores que sofreram danos em decorrência de produto estragado no mercado.

A origem dos direitos individuais homogêneos remonta ao direito norte-americano, a partir da idealização da “class action”. De acordo com este instituto, uma pessoa ou um grupo de pessoas propõe uma demanda representando um grupo maior ou classe de pessoas, ligadas entre si por uma origem comum. A medida traz uma série de benefícios, como a economia processual, a permitir a formulação de interesses jurídicos ao invés de direitos individuais isoladamente, o que acaba por conferir maior eficácia social para proteger os direitos individuais tratados coletivamente.

Dado este caráter de direitos acidentalmente coletivos, o Ministério Público, em regra, não figura como legitimado a atuar para atuar em juízo em defesa de direitos individuais homogêneos. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça entende que se houver repercussão social relevante, o “Parquet” terá legitimidade ativa “ad causam” para propor a Ação Civil Pública. Assim, no caso do produto estragado inserido no mercado, por atingir uma gama de consumidores, causando-lhe lesões ou perigo de lesões à saúde, resta mais do que justificada a legitimidade do Órgão Ministerial para proteção do bem jurídico titularizado por esta coletividade de pessoas, o que denota a relevância social.

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Jurisprudência correlata:
"O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ACP com o objetivo de impedir que as empresas incluam no cadastro de inadimplentes os consumidores em débito que estejam discutindo judicialmente a dívida. Trata-se da defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores, havendo interesse social (relevância social) no caso".
(STJ, Terceira TUrma. REsp 1.148.179-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/2/2013 - INFO 516)
Fonte: Dizer o direito


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