QUESTÃO:
O governador de
determinado Estado da Federação, comprometido com a recuperação do sistema
penitenciário estadual, decide lançar edital de licitação para a contratação de
uma parceria público-privada tendo por objeto a construção e a gestão de
complexo penal, abrangendo a execução de serviços assistenciais (recreação,
educação e assistência social e religiosa), de hospedaria e de fornecimento de
bens aos presos (alimentação e produtos de higiene). O edital de licitação estima
o valor do contrato em R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) e
estabelece o prazo de quinze anos para a concessão.
Com base nesse cenário,
responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Analise a
juridicidade do projeto à luz do valor estimado do contrato e do prazo de
concessão. (Valor: 0,60)
b) É juridicamente possível que o contrato de parceria público-privada
contemple, além dos serviços descritos no enunciado, a delegação das funções de
direção e coerção na esfera prisional? (Valor: 0,65)
RESPOSTA:
a) O valor e o prazo do contrato de
parceria público-privada estão em conformidade com os ditames legais da Lei
11.079/04. O valor do contrato, R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de
reais) é superior ao piso para a celebração do contrato, que é de 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), nos termos do art. 2º, § 4º, I, da Lei 11.079/04; e o
prazo da prestação do serviço, quinze anos, também é superior ao período mínimo
exigido, cinco anos (art. 2º, § 4º, II, da Lei 11.079/04).
b) A resposta é negativa. As funções de
direção e coerção na esfera penal são atividades próprias do Estado, portanto
indelegáveis. A propósito, a própria lei 11.079/04, em seu art. 4º, III, veda a
contratação de parceria público-privada para desempenhar atividades exclusivas
do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário