domingo, 21 de outubro de 2012

Questão subjetiva de Direito Civil (VI Exame de Ordem Unificado - FGV)


PERGUNTA:

O Banco Dinheiro a Todo Instante S.A. propõe ação de execução baseada em título executivo extrajudicial em face de José Raimundo dos Santos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), distribuída em 16 de julho de 2010. O executado possuía alguns bens, entre eles dois automóveis, uma pequena lancha, um único imóvel, além de investimentos financeiros.


Prosseguindo na execução, a instituição financeira pleiteia ao magistrado, nos termos do artigo 655-A do CPC, a penhora on-line dos ativos financeiros existentes em nome do executado.

O juiz, por sua vez, negou o pedido afirmando que, de acordo com o princípio do menor sacrifício do executado, disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, devem ser esgotados todos os meios possíveis e lícitos para que sejam nomeados à penhora outros bens que garantam o processo de execução.

Irresignada, a instituição agrava da decisão, e o desembargador relator, em decisão monocrática, mantém a posição do juízo de primeiro grau. Um agravo interno é interposto, e a decisão é novamente mantida pelo órgão colegiado.

Diante do caso concreto responda fundamentadamente:

A) Assiste razão à instituição bancária? É possível, portanto, realizar a penhora on-line no caso concreto? (Valor: 0,65)

B) Admitindo que não haja obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, e que existam precedentes em sentido contrário em outro tribunal do país, qual seria o recurso cabível? Fundamente indicando o dispositivo legal pertinente. (Valor: 0,6)

RESPOSTA:

a) Sim, assiste razão à instituição bancária. O art. 655 do CPC lista uma ordem preferencial de bens sujeitos à penhora. Nela, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, ocupa posição de destaque, sendo a forma de constrição preferencial em face dos demais incisos. Presume-se, por lei, sê-la uma das formas que menos onera o devedor (presunção “iuris tantum”), não havendo necessidade de se esgotar todos os meios possíveis e lícitos para que sejam nomeados à penhora outros bens que garantam o processo de execução. Sendo assim, o juiz, atendendo o requerimento do exequente, dará seguimento à penhora por meio eletrônico, consoante disposição do art. 655-A do CPC.

b) Cabe recurso especial (art. 105, III, “a”, da Constituição da República), porque o acórdão atacado contrariou lei federal, a saber: o CPC, em seus artigos. 655 e 655-A.

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