PERGUNTA:
O Banco Dinheiro a Todo
Instante S.A. propõe ação de execução baseada em título executivo extrajudicial
em face de José Raimundo dos Santos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), distribuída em 16 de julho de 2010. O executado possuía alguns bens,
entre eles dois automóveis, uma pequena lancha, um único imóvel, além de
investimentos financeiros.
Prosseguindo na
execução, a instituição financeira pleiteia ao magistrado, nos termos do artigo
655-A do CPC, a penhora on-line dos
ativos financeiros existentes em nome do executado.
O juiz, por sua vez,
negou o pedido afirmando que, de acordo com o princípio do menor sacrifício do
executado, disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, devem ser
esgotados todos os meios possíveis e lícitos para que sejam nomeados à penhora
outros bens que garantam o processo de execução.
Irresignada, a
instituição agrava da decisão, e o desembargador relator, em decisão
monocrática, mantém a posição do juízo de primeiro grau. Um agravo interno é
interposto, e a decisão é novamente mantida pelo órgão colegiado.
Diante do caso concreto
responda fundamentadamente:
A) Assiste
razão à instituição bancária? É possível, portanto, realizar a penhora on-line no caso concreto? (Valor: 0,65)
B) Admitindo que não haja obscuridade,
contradição ou omissão no acórdão, e que existam precedentes em sentido
contrário em outro tribunal do país, qual seria o recurso cabível? Fundamente
indicando o dispositivo legal pertinente. (Valor: 0,6)
RESPOSTA:
a) Sim, assiste razão à instituição bancária. O art. 655 do
CPC lista uma ordem preferencial de bens sujeitos à penhora. Nela, a penhora de
dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, ocupa
posição de destaque, sendo a forma de constrição preferencial em face dos
demais incisos. Presume-se, por lei, sê-la uma das formas que menos onera o
devedor (presunção “iuris tantum”), não havendo necessidade de se esgotar todos
os meios possíveis e lícitos para que sejam nomeados à penhora outros bens que
garantam o processo de execução. Sendo assim, o juiz, atendendo o requerimento
do exequente, dará seguimento à penhora por meio eletrônico, consoante
disposição do art. 655-A do CPC.
b) Cabe recurso especial (art. 105, III, “a”, da Constituição
da República), porque o acórdão atacado contrariou lei federal, a saber: o CPC,
em seus artigos. 655 e 655-A.
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