terça-feira, 1 de novembro de 2016

Questão Dissertativa de Direito Eleitoral (Promotor de Justiça/MPPR/2013)


QUESTÃO:
Discorra sobre a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), abordando os seguintes aspectos: a) qual o seu fundamento legal; b) quem possui legitimidade ativa; c) quem possui legitimidade passiva no caso de eleições majoritárias; d) qual o prazo para a AIME ser manejadas; e) qual o procedimento a ser adotado na AIME; f) quais os reflexos da decisão de procedência da AIME no resultado da eleição.


RESPOSTA:
A ação de impugnação de mandato eletivo – AIME tem previsão na Constituição Federal, em seu art. 14, §10. Consoante o dispositivo constitucional, “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.
Candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público detêm legitimidade ativa “ad causam” para propor o ajuizamento da ação, nos termos do art. 3º, “caput”, da Lei n. 64/1990.
A legitimidade passiva, por sua vez, recai exclusivamente sobre candidato diplomado, não havendo que se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com o partido político.
A AIME deve ser manejada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da diplomação, conforme reza art. 14, § 10 da Lei Fundamental de 1988.
O procedimento a ser adotado segue o regramento dos artigos 3º a 16 da LC 64/1990.
A sanção pertinente à AIME é a cassação do mandato eletivo. Como a anulação dos votos obtidos é efeito decorrente desta ação, na hipótese de a anulação superar cinquenta por cento dos votos válidos na eleição majoritária, a eleição deverá ser renovada, pois o abuso do poder econômico, corrupção ou fraude alteraram o resultado do processo eleitoral.


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