domingo, 14 de outubro de 2012

Questão subjetiva de Direito Administrativo (Exame de Ordem Unificado 2010.1 - CESPE)


QUESTÃO:

A empresa Alfa, após o devido procedimento licitatório, celebrou contrato com o poder público municipal para a prestação de serviço público de transporte de estudantes. Devido a posterior aumento da carga tributária, provocado pela elevação, em 10%, dos percentuais a serem recolhidos a título de contribuição previdenciária, a empresa, para tentar suprir a despesa decorrente do aludido recolhimento, postulou à prefeitura a revisão dos valores do contrato. A autoridade administrativa encaminhou o pedido a sua assessoria jurídica, para parecer acerca da viabilidade da pretensão.


Em face da situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se a pretensão da empresa encontra amparo no ordenamento jurídico nacional.

RESPOSTA:

Sim. A situação diz respeito à teoria da imprevisão, que permite a revisão dos atos administrativos quando o equilíbrio contratual resta abalado, com observância das regras previstas em lei.

No caso, o contrato administrativo foi atingido de forma superveniente e incidental por um ato geral, aumento da carga tributária, proveniente do Poder Público (conceito que abarca tanto Poder Executivo como Legislativo). Note que o ato não teve destinação específica à empresa Alfa, mas a todos os contribuintes da espécie tributária que teve o percentual elevado. Tal fato se amolda ao denominado “fato do príncipe”.

A revisão é mais do que necessária para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro entre os pactuantes, com base na teoria da imprevisão, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.

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