QUESTÃO:
A empresa Alfa, após o devido
procedimento licitatório, celebrou contrato com o poder público municipal para
a prestação de serviço público de transporte de estudantes. Devido a posterior
aumento da carga tributária, provocado pela elevação, em 10%, dos percentuais a
serem recolhidos a título de contribuição previdenciária, a empresa, para
tentar suprir a despesa decorrente do aludido recolhimento, postulou à
prefeitura a revisão dos valores do contrato. A autoridade administrativa
encaminhou o pedido a sua assessoria jurídica, para parecer acerca da
viabilidade da pretensão.
Em face da situação hipotética
apresentada, responda, de forma fundamentada, se a pretensão da empresa
encontra amparo no ordenamento jurídico nacional.
RESPOSTA:
Sim. A situação diz respeito à teoria da imprevisão, que
permite a revisão dos atos administrativos quando o equilíbrio contratual resta
abalado, com observância das regras previstas em lei.
No caso, o contrato administrativo foi atingido de forma
superveniente e incidental por um ato geral, aumento da carga tributária,
proveniente do Poder Público (conceito que abarca tanto Poder Executivo como
Legislativo). Note que o ato não teve destinação específica à empresa Alfa, mas
a todos os contribuintes da espécie tributária que teve o percentual elevado.
Tal fato se amolda ao denominado “fato do príncipe”.
A revisão é mais do que necessária para o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro entre os pactuantes, com base na teoria da
imprevisão, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93.
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