QUESTÃO:
O
Senador da República Valdecir foi preso em flagrante por crime inafiançável. Os
responsáveis pela prisão comunicaram o fato ao Poder Judiciário, que manteve a
prisão.
a) Diante
do fato descrito, pode ser tomada alguma medida para que o Senador seja posto
em liberdade? (Valor: 0,65)
b) Em caso positivo, que
medida seria e com que fundamento? Em caso negativo, justifique sua resposta. (Valor: 0,6)
RESPOSTA:
a) Sim. No caso, os autos da prisão
em flagrante deverão ser remetidos, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, à Casa
respectiva, o Senado Federal, para a deliberação acerca da manutenção ou não da
prisão a ser resolvida mediante voto da maioria de seus membros, nos termos do
art. 53, § 2º, da CF (imunidade formal em relação à prisão e ao processo).
b) Porventura a prisão seja mantida
sem a deliberação da Casa respectiva, poder-se-á impetrar “habeas corpus” em
favor do senador com o pedido de relaxamento da prisão, visto sê-la coação
ilegal à liberdade, por não atentar à imunidade formal em relação à prisão e ao
processo, descrita no art. 53, § 2º, da CF c/c art. 310, I e art. 648, VI,
ambos do CPP. Por gozar de foro por prerrogativa de função, a ação deverá ser
ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “b” e “d”, da CF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário