QUESTÃO:
Jorge, que é proprietário de um único
imóvel — uma pequena propriedade rural —, pretende anular decreto presidencial
que declarou ser a referida propriedade de interesse social para fins de
reforma agrária.
Nessa situação hipotética, que medida
pode ser ajuizada por Jorge, para pleitear a anulação do citado decreto? Justifique
sua resposta e indique o órgão do Poder Judiciário competente para o julgamento
da medida, bem como exponha o argumento principal para a pretensão de Jorge.
RESPOSTA:
A medida judicial a ser adotada por Jorge para pleitear a anulação
do citado decreto presidencial é o Mandado de Segurança. Jorge tem direito
líquido e certo a não ter seu imóvel desapropriado por interesse social para
fins de reforma agrária, eis que a pequena propriedade rural, conceito no qual
seu imóvel se encaixa, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma
agrária, nos termos do art. 185, I, da CF/88 c/c art. 1º da Lei 12.016/09.
A ação mandamental deverá ser proposta perante o Supremo
Tribunal Federal, pois a ele compete processar e julgar mandado de segurança
contra atos praticados pelo Presidente da República (art. 103, I, “d”, da CF).
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