quinta-feira, 12 de abril de 2012

Questão subjetiva de Direito Administrativo (VI Exame de Ordem Unificado - FGV)


QUESTÃO:

Ao assumir a presidência de uma importante autarquia estadual, Tício determinou a realização de uma auditoria em todo o patrimônio da entidade. Ao final dos trabalhos da comissão de auditoria, chamou a atenção de Tício a enorme quantidade de bens móveis catalogados, no relatório final de auditoria, como inservíveis para a administração.


Considerando a situação hipotética narrada, responda aos seguintes questionamentos, empregando os argumentos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Qual a natureza jurídica dos bens pertencentes à autarquia? (Valor: 0,6)

b) Como deverá proceder Tício caso resolva alienar os bens móveis catalogados como inservíveis para a administração? (Valor: 0,65)


RESPOSTA:

a) Os bens móveis listados no relatório final de auditória como inservíveis para a administração conservam, enquanto não desafetados, a natureza jurídica de bens especiais, pois, originariamente, destinavam-se à prestação do serviço público (art. 99, II, do Código Civil).

A desafetação de bens de uso especial para bem dominical, menos exigente do que a desafetação dos bens de uso comum do povo, pode se dar por lei, por ato administrativo ou em razão de fato da natureza. Assim, como os bens foram retirados de sua destinação de servir à Administração por força das intempéries do tempo, os bens de uso especial, motocicletas, foram desafetados por decorrência de fato natural.

b) Não há necessidade de desafetação para se proceder à alienação, pois os bens tornaram-se inservíveis por força da natureza, sendo motivo suficiente à desafetação do bem, independentemente de lei ou ato administrativo. Por se tratar de bens móveis, a alienação será precedida de avaliação e de licitação (art. 17, II, da Lei n. 8.666/93). A licitação, no caso, deverá seguir a modalidade leilão (art. 22, §5º, da Lei 8.666/93).

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