O Estado X lançou
edital de concorrência para concessão, pelo prazo de 10 (dez) anos, do serviço
de manutenção de importante rodovia estadual. O edital estabelece que o
critério de julgamento das propostas será o menor valor da tarifa e prevê, como
forma de favorecer a modicidade tarifária, a possibilidade de o concessionário
explorar os painéis publicitários localizados ao longo da rodovia. Além disso,
o edital também estabelece que os envelopes contendo os documentos de
habilitação dos licitantes apenas serão abertos após a fase de julgamento das
propostas e com a observância da ordem de classificação, de forma que,
habilitado o licitante mais bem classificado, será ele declarado vencedor.
Considerando as
previsões editalícias acima referidas, responda aos questionamentos a seguir
formulados, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação
legal pertinente ao caso.
a) É
juridicamente possível que o edital de concorrência estabeleça, em favor do
concessionário, a exploração dos painéis publicitários localizados ao longo da
rodovia? (Valor: 0,65).
b) É juridicamente possível que a fase
de habilitação somente ocorra em momento posterior à fase de classificação das
propostas? (Valor: 0,6).
RESPOSTA:
a) Sim, é juridicamente possível e o instituto chama-se receitas
alternativas (art. 11 da Lei 8.987/95). A prestação de serviço público adequado
por concessionárias deve observar o princípio da modicidade das tarifas (art.
6º, § 1º, da Lei 8.987/95). Como forma de concretizar a norma citada, existe a
possibilidade de exploração, no caso, de painéis publicitários localizados ao
longo da rodovia. Como consequência, a renda auferida servirá como abatimento
de eventual tarifa a ser cobrada dos usuários do serviço público, tornando-a
menos onerosa. Nesses moldes, resta cumprido o princípio da modicidade das
tarifas.
b) Não. A vedação conta com dispositivo próprio, art. 22, §
8º, da Lei 8.666/93, o qual é categórico ao afirmar ser proibida “a criação de
outras modalidades de licitação” bem como da combinação das modalidades
tratadas pela lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário