quarta-feira, 18 de abril de 2012

Questão subjetiva de Direito Penal e Processual Penal (Defensor Público/DPE/MG/2009 - FUMARC)


QUESTÃO:

No dia 5 de março do corrente, foi encontrado um cadáver na linha limítrofe entre as cidades de Betim e Contagem. Foi instaurado o inquérito policial inicialmente na cidade de Betim e, posteriormente, outro na de Contagem. Descoberta a autoria do fato, foram concluídas as investigações apontando que os disparos contra a vítima foram efetuados próximo ao centro comercial de Betim e que a vítima foi socorrida e levada até o HPS de Contagem, falecendo ao dar entrada naquele nosocômio. Posteriormente os autos foram enviados à Justiça.


Pergunta-se: Qual o juízo competente, sabendo-se que o primeiro inquérito policial foi instaurado na cidade de Betim e despachado pelo juiz daquela cidade?

Explique e fundamente a sua resposta.


RESPOSTA:

A questão aborda a problemática da definição do juízo competente para processar e julgar um crime plurilocal, isto é, o cometido dentro do território nacional, cuja ação (ou omissão) e resultado fragmentam-se além das divisas de duas ou mais jurisdições.

A princípio, o local do resultado do homicídio era incerto. Sabia-se apenas que um cadáver fora encontrado na linha limítrofe entre as cidades de Betim e Contagem. Nesse caso, a competência para processar e julgar os fatos delituosos firmar-se-ia por prevenção, conforme expressa o § 3º do art. 70, do CPP. Até então a competência seria do juízo da Comarca de Betim, visto que o juiz dessa comarca foi o primeiro a despachar.

No entanto, com a instauração do inquérito policial descobriu-se a autoria delitiva e todo o “iter criminis”. Os disparos contra a vítima foram efetuados em Betim, vindo a vítima a falecer em hospital localizado em Contagem.

Uma vez descoberto o local da consumação do delito (entenda-se como local onde ocorrera o resultado naturalístico, no caso, o evento morte), aplica-se a regra geral adotada pelo CPP na tratativa da fixação da competência, a saber: “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração” (art. 70, “caput”). 

Entretanto, os Tribunais Superiores afastam a regra geral da Lei Adjetiva Penal (teoria do resultado) e aplicam a teoria da atividade nos crimes de homicídio, por questões de facilidade na colheita de provas. Dessa forma, um dos Juízos de Direito da Comarca de Betim detém a competência para processar e julgar o delito doloso contra a vida, pois os atos executórios foram praticados dentro de seus limites.

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