QUESTÃO:
No dia 5 de março do corrente, foi
encontrado um cadáver na linha limítrofe entre as cidades de Betim e Contagem.
Foi instaurado o inquérito policial inicialmente na cidade de Betim e,
posteriormente, outro na de Contagem. Descoberta a autoria do fato, foram
concluídas as investigações apontando que os disparos contra a vítima foram
efetuados próximo ao centro comercial de Betim e que a vítima foi socorrida e
levada até o HPS de Contagem, falecendo ao dar entrada naquele nosocômio.
Posteriormente os autos foram enviados à Justiça.
Pergunta-se: Qual o juízo competente,
sabendo-se que o primeiro inquérito policial foi instaurado na cidade de Betim
e despachado pelo juiz daquela cidade?
Explique e fundamente a
sua resposta.
RESPOSTA:
A questão aborda a problemática da definição do juízo
competente para processar e julgar um crime plurilocal, isto é, o cometido
dentro do território nacional, cuja ação (ou omissão) e resultado fragmentam-se além das divisas de duas ou mais jurisdições.
A princípio, o local do resultado do homicídio era incerto.
Sabia-se apenas que um cadáver fora encontrado na linha limítrofe entre as
cidades de Betim e Contagem. Nesse caso, a competência para processar e julgar
os fatos delituosos firmar-se-ia por prevenção, conforme expressa o § 3º do
art. 70, do CPP. Até então a competência seria do juízo da Comarca de Betim,
visto que o juiz dessa comarca foi o primeiro a despachar.
No entanto, com a instauração do inquérito policial
descobriu-se a autoria delitiva e todo o “iter criminis”. Os disparos contra a
vítima foram efetuados em Betim, vindo a vítima a falecer em hospital
localizado em Contagem.
Uma vez descoberto o local da consumação do delito
(entenda-se como local onde ocorrera o resultado naturalístico, no caso, o evento
morte), aplica-se a regra geral adotada pelo CPP na tratativa da fixação da
competência, a saber: “a competência será, de regra, determinada pelo lugar em
que se consumar a infração” (art. 70, “caput”).
Entretanto, os Tribunais Superiores afastam a regra geral da Lei Adjetiva Penal (teoria do resultado) e aplicam a teoria da atividade nos crimes de homicídio, por questões de facilidade na colheita de provas. Dessa forma, um dos Juízos de Direito da Comarca de Betim detém a competência para processar e julgar o delito doloso contra a vida, pois os atos executórios foram praticados dentro de seus limites.
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